No que respeita ao conceito de cave, a nova redação especifica que a aferição da cota de 0,90 m da laje de cobertura em relação ao terreno passa a ser feita “alçado a alçado”. Esta clarificação é especialmente relevante para edifícios em gaveto, respondendo a dúvidas técnicas levantadas recentemente e promovendo maior uniformidade na análise dos projetos.
Relativamente ao índice de impermeabilização, o novo texto determina que, nos processos de licenciamento, a área a ceder para o domínio público e a impermeabilizar não deve ser contabilizada no cálculo desse índice, exceto se tal for mais favorável ao requerente.
Quanto à medição da área do terreno ou prédio, o Manual passa a estabelecer que, em operações urbanísticas, o terreno a considerar é aquele que efetivamente será objeto da operação, independentemente de abranger vários artigos matriciais. Cabe ao requerente proceder previamente à junção dos artigos num só, antes do pagamento das taxas.
Estas alterações visam eliminar dúvidas interpretativas, uniformizar critérios e garantir maior transparência e equidade nos processos de licenciamento.
O Manual de Boas Práticas do Urbanismo foi aprovado a 8 de maio de 2023 e tem como principal objetivo uniformizar critérios técnicos, clarificar conceitos e reduzir a subjetividade na análise dos processos urbanísticos, promovendo segurança jurídica para técnicos, promotores e munícipes. O documento aplica-se à interpretação de regulamentos como o PDM e o RMUE, entre outros, e pretende tornar mais transparentes e equitativas as decisões sobre projetos de arquitetura, loteamento e urbanização.
Recorde-se que este é um instrumento dinâmico, sujeito a atualizações sempre que a prática o justifique. Já em 22 de julho de 2024, o Executivo havia aprovado uma clarificação relativa ao índice de impermeabilização, permitindo o uso de materiais com permeabilidade parcial, desde que devidamente acompanhados de ficha técnica emitida por entidade idónea.