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15 Janeiro 2026

Câmara de Coimbra toma posse administrativa de edifício devoluto na Baixa após derrocada

Câmara de Coimbra toma posse administrativa de edifício devoluto na Baixa após derrocada

A Câmara Municipal de Coimbra avançou com a posse administrativa do edifício devoluto situado na Rua da Fornalhinha, na sequência da derrocada parcial ocorrida no início de dezembro de 2025, na Baixa da cidade, que afetou prédios contíguos e obrigou ao realojamento de 14 pessoas. A decisão resulta do incumprimento, por parte do proprietário, das determinações legais e administrativas notificadas pelo Município, após sucessivas diligências técnicas e inspeções realizadas no local. 

A derrocada parcial do edifício devoluto da Rua da Fornalhinha ocorreu no início de dezembro de 2025, tendo provocado danos em edifícios vizinhos, nomeadamente no prédio habitado da Rua das Padeiras, considerado sem condições de segurança. Como medida preventiva, foi necessário realojar temporariamente 14 residentes.

 

Inspeção técnica conjunta e determinação de trabalhos urgentes

Por determinação da presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Ana Abrunhosa, foi realizada, no dia 9 de dezembro de 2025, uma ação inspetiva conjunta envolvendo o Departamento de Gestão Urbanística, a Divisão de Fiscalização, o Serviço Municipal de Proteção Civil e os Bombeiros Sapadores de Coimbra.

 

A inspeção incidiu sobre vários edifícios da envolvente, com particular incidência no prédio devoluto da Rua da Fornalhinha, tendo o relatório técnico concluído que existia risco para a segurança de pessoas e bens, devido à presença de escombros, elementos soltos e componentes instáveis da cobertura. 

 

Face a esse risco, os técnicos determinaram que, numa primeira fase, deveria ser promovida, com carácter de urgência, a remoção de entulho, a desmontagem da cobertura em painel sandwich e a retirada de todos os elementos soltos.

 

Proprietário notificado e prazos legais concedidos

O proprietário do imóvel foi formalmente notificado para proceder à execução dos trabalhos determinados, tendo-lhe sido concedido o prazo legal de cinco dias para iniciar as intervenções e 30 dias para a sua conclusão, conforme previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). 

 

Na sequência de um pedido de prorrogação apresentado pelo proprietário, o Município concedeu novo prazo, mantendo-se, contudo, os mesmos limites temporais para o início e conclusão da intervenção. 

 

Apesar disso, os trabalhos não foram iniciados dentro dos prazos legais, nem foi apresentada resposta eficaz que garantisse a eliminação do risco identificado. 

 

Câmara substitui-se ao proprietário

Perante o incumprimento verificado e mantendo-se o risco para a segurança pública, a Câmara Municipal decidiu avançar com a posse administrativa do imóvel, nos termos do artigo 91.º do RJUE. 

 

Com esta medida, o Município substitui-se ao proprietário, passando a assumir diretamente a execução dos trabalhos indispensáveis à salvaguarda de pessoas e bens, designadamente a remoção de entulho e a desconstrução dos elementos da cobertura que representam perigo para o edifício e para os imóveis vizinhos.

 

Os serviços municipais vão, assim, dar início aos trabalhos estritamente necessários para eliminar o risco iminente identificado, sendo todos os encargos imputados ao proprietário do imóvel, conforme a lei prevê. 

 

Intervenção faseada e enquadramento futuro

A intervenção agora desencadeada corresponde apenas à primeira fase, destinada à eliminação do risco imediato. Só após a conclusão destes trabalhos será possível proceder a uma nova avaliação técnica do estado do edifício e dos imóveis envolventes. 

 

A Câmara Municipal de Coimbra sublinha que esta atuação se enquadra numa estratégia mais ampla de resposta aos riscos associados a edifícios devolutos na Baixa da cidade, privilegiando a segurança pública e o interesse coletivo, sempre no estrito cumprimento da legalidade.

 

Enquadramento: o que é a posse administrativa

A posse administrativa é um instrumento legal que permite à Câmara Municipal tomar temporariamente posse de um imóvel privado quando o proprietário não cumpre as ordens legalmente impostas para garantir a segurança, salubridade ou estabilidade do edificado. 

 

Nestes casos, a autarquia executa diretamente as obras urgentes e indispensáveis, a expensas do proprietário, sem prejuízo de outras responsabilidades contraordenacionais ou criminais que possam decorrer do incumprimento.

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