As medidas destinam-se a empresas, entidades da economia social e autarquias locais que tenham sofrido danos provocados pelo mau tempo. O objetivo é apoiar a reconstrução, reforçar a liquidez e contribuir para a retoma da atividade económica e social nas zonas afetadas.
Linha 1 — Apoio à reconstrução e reposição de danos (até 1.000 milhões €)
Destina-se a financiar a reparação de prejuízos diretamente causados pela tempestade, nomeadamente em edifícios e instalações, equipamentos, infraestruturas e outros ativos afetados, com vista à reposição das condições anteriores ao evento.
Condições principais:
- Prazo máximo: 10 anos
- Período de carência: até 3 anos
- Possibilidade de conversão de até 10% do financiamento em apoio não reembolsável, após 36 meses, mediante critérios como manutenção da atividade, manutenção/criação de emprego e existência de seguros adequados.
Linha 2 — Apoio imediato à tesouraria (até 500 milhões €)
Destina-se a responder a necessidades urgentes de liquidez, permitindo manter a atividade enquanto decorre a recuperação, podendo financiar, por exemplo, fundo de maneio e despesas correntes associadas à retoma.
Condições principais:
- Prazo máximo: 5 anos
- Período de carência: até 1 ano
Condições gerais das duas linhas
- Garantia pública (sem comissão de garantia, nos termos aplicáveis)
- Gestão pelo Banco Português de Fomento
O Estado poderá mobilizar até 459 milhões de euros para suportar garantias e incentivos associados a estas medidas.
Compatibilização com seguros
O valor de indemnizações recebidas ao abrigo de contratos de seguro, quando cubram danos total ou parcialmente abrangidos por estes apoios, é deduzido ao valor das despesas elegíveis consideradas para efeitos de atribuição. Não há benefício sobre a mesma despesa já compensada por seguro.
Importante
Esta informação resume as medidas aprovadas pelo Governo. A sua leitura não dispensa a consulta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, publicada em Diário da República.
As condições operacionais, prazos e formulários serão divulgados pelo Banco Português de Fomento e pelo Governo. O Município de Coimbra acompanha a informação oficial e comunicará atualizações assim que estejam disponíveis.