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4 Fevereiro 2026

Governo cria linhas de crédito para apoiar recuperação após a tempestade KRISTIN

Governo cria linhas de crédito para apoiar recuperação após a tempestade KRISTIN

O Governo aprovou duas linhas de crédito para apoiar a recuperação dos prejuízos causados pela tempestade KRISTIN nos municípios abrangidos pela situação de calamidade, incluindo o concelho de Coimbra.

As medidas destinam-se a empresas, entidades da economia social e autarquias locais que tenham sofrido danos provocados pelo mau tempo. O objetivo é apoiar a reconstrução, reforçar a liquidez e contribuir para a retoma da atividade económica e social nas zonas afetadas.

 

Linha 1 — Apoio à reconstrução e reposição de danos (até 1.000 milhões €)

Destina-se a financiar a reparação de prejuízos diretamente causados pela tempestade, nomeadamente em edifícios e instalações, equipamentos, infraestruturas e outros ativos afetados, com vista à reposição das condições anteriores ao evento.

 

Condições principais:

  • Prazo máximo: 10 anos
  • Período de carência: até 3 anos
  • Possibilidade de conversão de até 10% do financiamento em apoio não reembolsável, após 36 meses, mediante critérios como manutenção da atividade, manutenção/criação de emprego e existência de seguros adequados.

 

Linha 2 — Apoio imediato à tesouraria (até 500 milhões €)

Destina-se a responder a necessidades urgentes de liquidez, permitindo manter a atividade enquanto decorre a recuperação, podendo financiar, por exemplo, fundo de maneio e despesas correntes associadas à retoma.

 

Condições principais:

  • Prazo máximo: 5 anos
  • Período de carência: até 1 ano

 

Condições gerais das duas linhas

  • Garantia pública (sem comissão de garantia, nos termos aplicáveis)
  • Gestão pelo Banco Português de Fomento

O Estado poderá mobilizar até 459 milhões de euros para suportar garantias e incentivos associados a estas medidas.

 

Compatibilização com seguros

O valor de indemnizações recebidas ao abrigo de contratos de seguro, quando cubram danos total ou parcialmente abrangidos por estes apoios, é deduzido ao valor das despesas elegíveis consideradas para efeitos de atribuição. Não há benefício sobre a mesma despesa já compensada por seguro.

 

Importante

Esta informação resume as medidas aprovadas pelo Governo. A sua leitura não dispensa a consulta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, publicada em Diário da República.

 

As condições operacionais, prazos e formulários serão divulgados pelo Banco Português de Fomento e pelo Governo. O Município de Coimbra acompanha a informação oficial e comunicará atualizações assim que estejam disponíveis.

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