A proposta, apresentada publicamente no dia anterior, 9 de abril, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, foi reformulada para delimitar com maior rigor o seu âmbito e reforçar a respetiva fundamentação, na sequência das questões colocadas pelas entidades no âmbito da conferência procedimental.
Clarificação do âmbito e separação de matérias
As alterações introduzidas permitiram distinguir as matérias que justificam o recurso ao mecanismo excecional de suspensão daquelas que deverão seguir o procedimento normal de alteração do PDM.
Foram igualmente clarificadas as situações de caráter efetivamente urgente que justificam o recurso a este instrumento, concentrando a proposta nos casos com impacto direto na dinâmica urbana.
Neste enquadramento, foram retiradas da proposta a revisão global das regras de estacionamento e a possibilidade de regularização de edificações anteriores a 1994.
A reformulação responde às exigências colocadas pelas entidades externas, nomeadamente quanto à demonstração de circunstâncias excecionais e à necessidade de separar medidas estruturais de natureza permanente de instrumentos de caráter transitório.
Instrumento temporário e sujeito a controlo
O Município sublinha que a suspensão parcial do PDM não corresponde a uma eliminação de regras nem a uma liberalização da construção.
Trata-se de um mecanismo temporário, limitado no tempo e no espaço, sujeito a controlo técnico, que mantém a avaliação rigorosa de todas as operações urbanísticas, com base no enquadramento legal em vigor.
Não há qualquer redução das exigências em matéria de proteção contra cheias, mantendo-se plenamente em vigor os índices de impermeabilização, as servidões administrativas e todas as normas aplicáveis à salvaguarda das áreas vulneráveis.
Margem direita como área prioritária de regeneração urbana
Na margem direita do Mondego, foram identificados constrangimentos de natureza estrutural que têm condicionado a concretização de soluções urbanísticas consistentes.
Estudos de referência apontam para a necessidade de ajustar os índices de construção atualmente previstos, de forma a permitir a recomposição de uma frente urbana coerente, com continuidade do edificado e qualificação do espaço público.
A proposta cria condições para ultrapassar essas limitações, mantendo a exigência de avaliação rigorosa da integração urbanística das operações, à semelhança do que sucede nas áreas centrais da cidade.
Margem esquerda com solução integrada e sujeita a participação pública
Na margem esquerda do Mondego, a proposta foi reforçada afasta intervenções avulsas e condiciona qualquer desenvolvimento à definição de uma solução integrada, através de uma Unidade de Execução sujeita a discussão pública.
Este território, maioritariamente público e em continuidade com o centro urbano, é entendido como uma área estratégica para a expansão estruturada da cidade, com potencial para acolher habitação, serviços, espaços verdes e novas centralidades urbanas.
A suspensão não define o desenho urbano, mas cria condições para uma operação integrada, assegurando transparência, coerência territorial e controlo do processo.
Corredor urbano associado ao Sistema de Mobilidade do Mondego
A proposta enquadra também as dinâmicas de transformação associadas ao Sistema de Mobilidade do Mondego, ao longo do seu corredor urbano.
Prevê-se a possibilidade de ajustar parâmetros urbanísticos, incluindo a majoração da capacidade construtiva até 30%, desde que associada à promoção de habitação acessível, bem como a flexibilização de limites de altura em função da integração urbanística.
O objetivo é promover uma densificação qualificada, articulando mobilidade, habitação e espaço público, evitando soluções desarticuladas ao longo do canal do metrobus.
Parâmetros de estacionamento para atividades industriais
Os parâmetros de estacionamento atualmente exigidos para atividades industriais e de armazenagem encontram-se desajustados face à realidade operacional destas atividades e aos referenciais praticados em municípios concorrentes.
Na prática, estes parâmetros têm conduzido a um sobredimensionamento da área destinada a estacionamento, com impacto no consumo desnecessário de solo ou, em alternativa, na deslocação de investimentos para outros territórios.
A proposta visa corrigir este desfasamento, ajustando os rácios exigidos de forma mais equilibrada e funcional, promovendo condições mais favoráveis à instalação e expansão de atividades económicas e à criação de emprego no concelho de Coimbra.
Resposta imediata a um contexto de transformação urbana
A proposta visa, assim, responder de forma imediata a um contexto de transformação urbana acelerada, garantindo simultaneamente enquadramento legal, transparência e salvaguarda do interesse público.
A suspensão parcial do PDM constitui um instrumento excecional e transitório, previsto na lei para situações em que os instrumentos de planeamento não acompanham a evolução das dinâmicas económicas e sociais, permitindo ajustar temporariamente o regime urbanístico enquanto decorre o processo de revisão do plano.