A proposta resulta da revisão do atual quadro regulamentar e incorpora alterações introduzidas após o período de consulta pública realizado no verão. O novo regulamento pretende simplificar e clarificar as regras aplicáveis ao estacionamento e ao acesso automóvel condicionado, distinguindo de forma mais clara o direito de acesso a determinada zona do direito de estacionamento.
O regulamento passa a prever oito modalidades: título de estacionamento, título de residente, título de entidade, título de empresa, título de acesso, título de acesso a estacionamento privado, autorização especial de acesso e título de utente regular. Os títulos podem assumir suporte físico ou eletrónico.
Até três títulos de residente por fogo
O título de residente pode conferir direitos de acesso às Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) ou zonas pedonais, estacionamento em lugares reservados a residentes ou estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL), sem sujeição ao limite máximo de permanência, nos termos definidos para cada área.
A proposta permite a atribuição de até três títulos de residente por fogo, salvo se for definido um regime diferente para uma área ou zona específica. Quando o título de residente se destine exclusivamente ao acesso a uma ZAAC ou zona pedonal, sem conferir qualquer direito de estacionamento, não é devida taxa pela sua emissão.
A tabela de taxas prevê, por ano, 27 euros para o título associado à primeira viatura, 43 euros para o título da segunda e 109 euros para o da terceira, valores cumulativos em função do número de títulos atribuídos ao mesmo fogo, mantendo-se a gratuitidade prevista para o primeiro título das famílias numerosas, mediante comprovação dessa condição através de cartão social de famílias numerosas válido, emitido nos termos do regulamento municipal aplicável.
Acesso a garagens privadas sem taxa municipal
Outra das alterações diz respeito aos residentes ou utilizadores de garagens, logradouros ou outros espaços privados de estacionamento localizados no interior de uma ZAAC. Nestes casos, o título necessário para aceder ao estacionamento privado não está sujeito ao pagamento de taxa municipal.
O título permite entrar na respetiva zona sem restrição de horário para utilizar o espaço privado, mas não confere direito de estacionamento na via pública. O número de títulos a atribuir não pode, em regra, ultrapassar o número de lugares privados existentes e comprovados.
Novo título de acesso abrange situações específicas
O regulamento densifica ainda as regras para a atribuição de títulos de acesso a não residentes. Estes podem ser concedidos quando razões profissionais, prestação de serviços, apoio social, acessibilidade ou outras circunstâncias devidamente fundamentadas justifiquem o acesso regular a uma ZAAC ou zona pedonal.
Entre as situações expressamente previstas encontram-se veículos das juntas de freguesia abrangidas pela respetiva zona, veículos utilizados no transporte urgente de medicamentos ou no transporte não urgente de doentes e veículos destinados a operações de carga e descarga de produtos perecíveis quando seja necessário aceder fora das condições gerais. O título tem validade de um ano e permite o acesso à zona, mas não confere direito de estacionamento.
Tarifários passam a ter valores horários coerentes
Em paralelo com o novo regulamento, a Câmara vai analisar a alteração à Tabela Geral de Taxas Municipais. A revisão não cria, na generalidade, novas taxas, destinando-se sobretudo a adaptar as designações e categorias ao novo regulamento e a corrigir incongruências existentes.
Nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada passam a ficar claramente definidos dois tarifários. No Tarifário 1, cada fração de 15 minutos corresponde a 0,20 euros, resultando num valor de 0,80 euros por hora. No Tarifário 2, cada fração de 15 minutos é de 0,30 euros, correspondendo a 1,20 euros por hora. A alteração corrige a divergência atualmente existente entre a soma das frações e os valores horários constantes da tabela.
É também proposta a uniformização em 11 euros da taxa administrativa aplicável à mudança de veículo associado a um título, que atualmente apresenta valores diferentes consoante o regime aplicável.
Como regra, o estacionamento nas ZEDL fica sujeito a pagamento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 19h00, e ao sábado, das 09h00 às 15h00. Fora destes períodos, o estacionamento é gratuito, sem prejuízo de horários específicos que possam ser definidos e publicitados para determinadas zonas.
Regulamento organiza território em 49 áreas de estacionamento
O novo modelo estabelece uma organização territorial do concelho em 49 áreas de estacionamento. Esta divisão funciona como base territorial para a gestão do estacionamento, enquanto as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, as Zonas de Acesso Automóvel Condicionado e as zonas pedonais são delimitadas de forma específica no documento.
A criação destas áreas não significa que todo o território abrangido passe a ter estacionamento pago ou acesso condicionado. O próprio regulamento distingue as áreas de estacionamento das zonas concretamente sujeitas a tarifação ou condicionamento e prevê uma aplicação territorial ajustada às necessidades de mobilidade, acessibilidade e gestão do espaço público.
A versão final do Regulamento Municipal de Estacionamento e Acesso Condicionado e a correspondente alteração à Tabela Geral de Taxas Municipais serão agora submetidas à Assembleia Municipal para aprovação. Os dois procedimentos deverão prosseguir de forma articulada, de modo a assegurar a entrada em vigor simultânea do novo regime e da correspondente adaptação da tabela de taxas.