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15 Outubro 2019

Câmara apoia atletas de Coimbra a atingir objetivos olímpicos

O presidente da Câmara Municipal (CM) de Coimbra, Manuel Machado, assinou, ontem, os contratos-programa de apoio financeiro, no valor global de 44 mil euros, às associações e clubes desportivos que viram as suas candidaturas ao Regulamento Municipal Tóquio 2020 validadas para o ano de 2019: a Associação Académica de Coimbra, o Centro de Cultura e Desporto Judo Clube de Coimbra e o Centro Popular Trabalhadores de Sobral Ceira.

A cerimónia, que decorreu no Salão Nobre dos Paços do Município, contou também com a presença do vereador do Desporto da autarquia, Carlos Cidade.

Com a atribuição deste apoio a autarquia pretende ajudar que os atletas destas coletividades tenham as melhores condições de treino para que consigam obter o objetivo de participar nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Tóquio 2020.

 

Ao abrigo do Regulamento Municipal Tóquio 2020 foi atribuída, para 2019, uma verba de 24 mil euros à Associação Académica de Coimbra, que candidatou, através da Secção de Ginástica, a atleta Joana Dinis Abrantes, e através da Secção de Judo, os atletas Catarina Martins Costa, Francisco Luís Mendes e Francisco Martim Rovira; uma verba de 13 mil euros ao Centro de Cultura e Desporto Judo Clube de Coimbra, que candidatou os atletas Jorge Alberto Fernandes, Joana Maria Diogo e André João Diogo; e uma verba de sete mil euros ao Centro Popular Trabalhadores de Sobral de Ceira, que candidatou o praticante de atletismo Rogério Filipe Amaral.

 

Recorde-se que o Regulamento Municipal Tóquio 2020 define os requisitos e as condições dos apoios financeiros a atribuir pela CM Coimbra a associações e clubes desportivos do concelho que tenham atletas integrados nos Programas de Alto Rendimento das Federações de Modalidades Olímpicas e Paraolímpicas e no Projeto Olímpico e Paraolímpico do Comité Olímpico e Paraolímpico de Portugal. O objetivo da autarquia é assegurar as melhores condições a esses atletas, para que consigam obter o objetivo de participar nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Tóquio 2020 e a sua melhor prestação nesse evento multidesportivo mundial. O regulamento prevê, no artigo 8.º, três fases de candidatura, sendo que sobra uma referente ao ano de 2020 e que deverá ser apresentada pelos interessados até 31 de janeiro desse ano.

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