Após a formalização da Associação Caminhos de Fátima realizou-se a primeira Assembleia Geral e a consequente eleição dos órgãos diretivos.
O incremento da segurança e melhoria das condições de fruição turística e cultural de todos aqueles que, anualmente e aos milhares, percorrem a pé os caminhos até à Cova da Iria, é o objectivo desta Associação, que pretende ainda fomentar e defender os tradicionais Caminhos de Fátima, em todas as suas dimensões, ajudar o peregrino e defender a promoção do património cultural dos Caminhos de Fátima.
A pouco mais de ano e meio de se assinalarem os 100 anos das aparições e com a visita prevista do Papa Francisco ao Santuário em maio de 2017, a Associação Caminhos de Fátima pretende estruturar, tornar mais seguro, certificar, interpretar e gerir todas as etapas deste percurso cultural e religioso.
A primeira etapa, já estudada – e que ligará Porto a Fátima, numa distância de 212 km -, é percorrida por 80% dos peregrinos/caminhantes que chegam ao Santuário. O estudo efectuado permitiu estabilizar um itinerário alternativo que se desenrola em 96% da sua distância fora das Estradas Nacionais, com apenas um acréscimo de 8% na distância total do percurso.
Este traçado identificado, testado e consensualizado pelos 14 municípios que integram a Associação Caminhos de Fátima (entre os quais Coimbra), permite recuperar calçadas romanas; atravessar vales agrícolas; aproveitar canais ferroviários desactivados ou a desactivar; incorporar margens ribeirinhas; integrar caminhos rurais e atravessar povoados, com uma clara vantagem para o espírito da peregrinação ou da caminhada.
Sendo estes 14 municípios os membros fundadores, a Associação está aberta a todas as participações privadas e públicas, singulares ou colectivas.
Os Programas Operacionais do Norte e do Centro, conscientes da importância e do alcance deste projecto, tomaram a iniciativa de propor à Comissão Interministerial de Coordenação a abertura de um convite, dirigido aos 14 municípios abrangidos pelo itinerário a implementar, ou à Associação que para o efeito constituam, no valor de 3,5 milhões de euros, o que viabilizará intervenções com um investimento superior a 4 milhões de euros.