O executivo da Câmara Municipal de Coimbra aprovou, na reunião do dia 24 de julho, o Plano Municipal de Transportes Escolares para o ano letivo 2017/2018. Este plano, que traz duas grandes novidades, foi aprovado, por maioria, pelos vereadores do PS e abstenção dos vereadores do PSD, CDU e CPC. Entre as novidades, o passe de transporte mensal passa a ser ilimitado para todos os alunos (até agora era só para os que utilizam os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra) e o passe de transporte escolar do ensino secundário será comparticipado na totalidade.
Este plano envolve um encargo financeiro superior ao do ano letivo passado, estimado em 1.026.090,12 euros (mais 361 mil euros do que em 2016/2017), e deverá abranger cerca de 2600 alunos do pré-escolar, do ensino básico e secundário oficial e de turmas do particular e cooperativo com contrato de associação ou legalmente equiparáveis, que residam a mais de 2km da sua escola.
Sensível às dificuldades atuais das famílias, para além das beneficiações que a autarquia apresentou no passado ano letivo – e que foram acima das exigidas pela lei, como é o caso dos 2km de distância da escola da sua área de residência, que a autarquia introduziu através da deliberação do executivo municipal nº 846, de 15 de setembro de 2014, já que a lei apenas refere 3 km – a CMC apresenta novas medidas para 2017/2018, o que leva a que o encargo financeiro estimado com os transportes escolares para o próximo ano letivo aumente em cerca de 361 mil euros, perfazendo o montante de 1.026.090,12 euros.
As duas grandes novidades, e as que mais encarecem o investimento da autarquia, são a atribuição de um passe de transporte mensal ilimitado – o que, até então, acontecia apenas para os alunos que utilizam os SMTUC e não para os que utilizam a Transdev/ETAC, a Moisés e Correia de Oliveira e a CP, que apenas beneficiavam do apoio em dia de escola – e a comparticipação a 100% do passe de transporte escolar do ensino secundário – e não a 50% como está definido na lei. A CMC irá, assim, assumir o custo do passe de transporte ilimitado para todos os alunos que beneficiem deste programa municipal, de forma a proporcionar-lhes uma maior mobilidade e permitir que participem, por exemplo, em atividades extracurriculares, e a suportar também a totalidade do custo do passe de transporte escolar do ensino secundário.
A CMC pretende, ainda, incluir no plano os alunos que frequentem turmas do ensino particular ou cooperativo sem contrato de associação, desde que comprovem carência financeira e estejam a usufruir dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família da Segurança Social; apoiar o passe de transporte escolar que abrange os alunos do pré-escolar e do 1º ciclo em transporte de carreira pública (excluem-se os casos relativos ao reordenamento da rede escolar do 1º ciclo, em que continua prevista a criação de circuitos específicos de acordo com a resolução do conselho de Ministros n.º 44/2010, n.º 4, alínea b); e apoiar o passe de transporte escolar dos alunos do ensino secundário durante 11 meses (setembro a julho), de forma a facilitar a sua mobilidade para a escola em época de exames.
De fora, ficam os alunos com necessidades educativas especiais de carater permanente e com programa educativo individual, que têm direito a transporte gratuito da responsabilidade do Ministério da Educação, e os alunos do ensino profissional, que são abrangidos por um subsídio de transporte igualmente por parte do Ministério da Educação.
A candidatura ao programa municipal de Transportes Escolares deve ser efetuada através da plataforma de gestão educativa municipal (http://cm-coimbra.pt/pmge-html), pelos encarregados de educação, com o apoio dos estabelecimentos de ensino onde estão matriculados os alunos, que devem fornecer login e palavra de acesso à plataforma. A apresentação de candidaturas decorre em três fases: desde o momento de abertura das matrículas até 11 de agosto; de 14 de agosto até 4 de outubro; de 6 de outubro até 7 de dezembro. Após a data limite referente à terceira fase, apenas serão aceites e analisadas as candidaturas que decorram de mudança de escola, alteração de residência ou outras devidamente fundamentadas.