13 Julho 2020

Câmara cria Conselho Municipal de Saúde de Coimbra

Câmara cria Conselho Municipal de Saúde de Coimbra

O executivo da Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião de hoje, uma proposta para a criação do Conselho Municipal de Saúde de Coimbra (CMSC), um órgão consultivo destinado a promover a articulação e cooperação entre as várias entidades, locais, regionais e nacionais que operam no âmbito da saúde, de forma a facilitar uma abordagem integrada no planeamento e na construção da Estratégia Municipal de Saúde que a CM Coimbra já tem em curso, tendo encomendado um estudo a uma equipa de investigação da Universidade de Coimbra. A Estratégia Municipal de Saúde do Município de Coimbra deverá estar concluída no primeiro trimestre de 2021.

A criação do CMSC surge na sequência da transferência de competências na área da saúde para a autarquia, concretizada no decreto-lei n.º 23/2019, e reveste-se da maior importância para o desenvolvimento da atuação da CM Coimbra no domínio da saúde. “O Conselho Municipal de Saúde de Coimbra, enquanto estrutura consultiva no domínio da saúde, proporcionará ao Município de Coimbra uma intervenção estrategicamente concertada e democraticamente participada entre o poder político nacional, regional e local, os diversos setores sociais e da saúde, sociedade civil e forças vivas da comunidade, contribuindo para uma abordagem integrada na construção de uma Estratégia Municipal de Saúde e na definição de uma política municipal de saúde.”, lê-se no preâmbulo do regimento do CMSC.

 

É o próprio decreto-lei n.º 23/2019 que prevê que, em cada município, seja criado um Conselho Municipal de Saúde, que terá como competências: contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal; emitir parecer sobre a Estratégia Municipal de Saúde; emitir parecer sobre o planeamento da rede de Unidades de Cuidados de Saúde Primários; propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença; promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas; recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde; analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização de competências, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.

 

O CMSC será presidido pelo presidente da CM Coimbra, Manuel Machado, e será composto ainda pelo presidente da Assembleia Municipal; um presidente de Junta de Freguesia, eleito em Assembleia Municipal, em representação das freguesias do município; um representante da Administração Regional de Saúde do Centro; diretores executivos e os presidentes dos Conselhos Clínicos e de Saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde; um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade; um representante dos serviços de Segurança Social, designado pelo respetivo Conselho Diretivo; e um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.

 

Entretanto, já foi solicitado à Administração Regional de Saúde do Centro, ao Instituto da Segurança Social, às Instituições Particulares de Solidariedade Social e às Associações da Área da Saúde, a designação dos seus representantes que constam da composição do CMSC. Podem, ainda, a convite do presidente da CM Coimbra, ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do CMSC, ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente para uma boa decisão.

 

A composição do CMSC é coincidente com a duração do mandato autárquico. O CMSC funciona em plenário e deverá reunir, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo as reuniões convocadas pelo presidente do CMSC com a antecedência mínima de dez dias. O plenário funciona com a presença da maioria dos seus membros. Cada membro tem direito a um voto e a CMSC delibera por maioria dos votos dos membros presentes, sendo que, em caso de empate, o presidente tem direito a voto de qualidade.

 

O Regimento do CMSC, a ser aprovado, entrará em vigor após a sua aprovação em reunião da Assembleia Municipal de Coimbra.

 

Recorde-se que a CM Coimbra encomendou a elaboração de um estudo que vai servir de base para a definição estratégica a uma equipa de investigação da Universidade de Coimbra e que, numa fase inicial, passou pela realização de um questionário à população sobre saúde e bem-estar no concelho. A Estratégia Municipal de Saúde do Município de Coimbra deverá estar concluída no primeiro trimestre de 2021.

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