Na sequência das alterações ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Municipais, que teve reflexos nos poderes tributários dos municípios, a CM Coimbra decidiu elaborar um regulamento municipal onde constassem, designadamente, critérios e condições para a atribuição das isenções totais ou parciais, objetivas e subjetivas, de impostos e outros tributos municipais. Esse trabalho foi realizado, tendo já sido considerado o recente contexto da pandemia da COVID-19, com a autarquia a introduzir várias medidas de apoio a famílias em vulnerabilidade económica, na sequência de muitas outras que têm sido implementadas ao longo dos últimos meses.
O documento foi submetido a consulta pública, publicado no Diário da República de dia 22 de junho passado, foram introduzidas as alterações que daí decorreram e a sua versão final foi aprovada pelo executivo municipal no passado dia 14 de setembro. O regulamento foi ontem publicado no Diário da República, sendo que será também publicado por edital e no website da CM Coimbra, em www.cm-coimbra.pt.
O regulamento prevê, por exemplo, a isenção de IMI para os jovens até aos 35 anos, cujo valor patrimonial tributário do prédio não exceda 250.000 euros, entre outras variáveis, o que resulta numa medida de incentivo à fixação de jovens na cidade.
No geral, o documento define os critérios e as condições para o reconhecimento de isenções relativamente ao IMI, ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e à derrama; ao arrendamento para fim habitacional; à reabilitação urbana e combate à desertificação; apoios de carater ambiental, como eficiência energética e serviços de ecossistema dos prédios; a associações recreativas, culturais e desportivas e às cooperações de habitação e construção, valorizando assim, por via fiscal, o associativismo; ao património cultural classificado ou afeto a entidades de interesse histórico e cultural ou social local; e ao investimento e desenvolvimento.