20 Novembro 2020

CM Coimbra publica regulamento que incentiva fixação de jovens na cidade

CM Coimbra publica regulamento que incentiva fixação de jovens na cidade

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra criou um Regulamento para a Concessão de Isenção de Impostos Municipais, que consubstancia importantes medidas fiscais de apoio às famílias, empresas e associações do concelho de Coimbra. Este documento, ontem publicado no Diário da República, inclui um incentivo à fixação de jovens na cidade, por exemplo, através da isenção de IMI aos jovens até aos 35 anos.

Na sequência das alterações ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Municipais, que teve reflexos nos poderes tributários dos municípios, a CM Coimbra decidiu elaborar um regulamento municipal onde constassem, designadamente, critérios e condições para a atribuição das isenções totais ou parciais, objetivas e subjetivas, de impostos e outros tributos municipais.  Esse trabalho foi realizado, tendo já sido considerado o recente contexto da pandemia da COVID-19, com a autarquia a introduzir várias medidas de apoio a famílias em vulnerabilidade económica, na sequência de muitas outras que têm sido implementadas ao longo dos últimos meses.

 

O documento foi submetido a consulta pública, publicado no Diário da República de dia 22 de junho passado, foram introduzidas as alterações que daí decorreram e a sua versão final foi aprovada pelo executivo municipal no passado dia 14 de setembro. O regulamento foi ontem publicado no Diário da República, sendo que será também publicado por edital e no website da CM Coimbra, em www.cm-coimbra.pt.

 

O regulamento prevê, por exemplo, a isenção de IMI para os jovens até aos 35 anos, cujo valor patrimonial tributário do prédio não exceda 250.000 euros, entre outras variáveis, o que resulta numa medida de incentivo à fixação de jovens na cidade.

 

Mas também prevê a isenção do IMI para os proprietários de prédio urbano habitacional cujo rendimento coletável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS, venha a ser reduzido em 30%. Uma medida que surge no contexto da pandemia COVID-19, mas que se aplica a outras situações de pandemia e às catástrofes que possam ocorrer.

 

No geral, o documento define os critérios e as condições para o reconhecimento de isenções relativamente ao IMI, ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e à derrama; ao arrendamento para fim habitacional; à reabilitação urbana e combate à desertificação; apoios de carater ambiental, como eficiência energética e serviços de ecossistema dos prédios; a associações recreativas, culturais e desportivas e às cooperações de habitação e construção, valorizando assim, por via fiscal, o associativismo; ao património cultural classificado ou afeto a entidades de interesse histórico e cultural ou social local; e ao investimento e desenvolvimento.

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