22 Março 2022

Coimbra não aceita auto de transferência de competências da Saúde por eventual desatualização das verbas

Coimbra não aceita auto de transferência de competências da Saúde por eventual desatualização das verbas

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião de ontem, uma proposta de não aceitação do auto de transferência de competências na área da Saúde. A proposta remetida pela Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. (ARSC) apresenta uma verba anual de 1,7M€, calculada com base no valor total de despesas de 2018 efetivamente realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito dos serviços de apoio logístico, o que o município considera já desatualizado face ao hiato de quatro anos. Recorde-se que esta posição decorre ainda de uma deliberação unânime adotada na 6ª reunião ordinária do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra.

A eventual desatualização das verbas a transferir pela tutela da área da Saúde no âmbito da descentralização de competências vai levar a CM Coimbra a deliberar pela não aceitação do auto de transferência remetido pela ARSC. Em causa está a verba anual (1,7M€) que foi calculada com base no valor total de despesas de 2018 efetivamente realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito dos serviços de apoio logístico, que consta de um despacho conjunto dos secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e da Saúde, que data de 19 de julho de 2019.

 

“Neste contexto, atendendo a que o hiato de tempo é de quatro anos, sendo os dois últimos passados em condições sem precedência por conta da pandemia da COVID-19, cujas consequências económicas, financeiras e sociais se agravaram e ainda se encontram por avaliar, consideramos fundamental a necessidade de uma atualização dos serviços e dos valores a transferir para o Município de Coimbra, independentemente da atualização anual com base na taxa de inflação e das variações previstas para as remunerações dos trabalhadores em funções públicas, que já se encontrava prevista”, pode ler-se na informação técnica dos serviços municipais que sustenta a proposta.

 

Para além das razões anteriormente expostas, a informação refere ainda uma deliberação unânime adotada na 6ª reunião ordinária do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, em que se pode ler que “(…) os municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure e Vila Nova de Poiares não aceitem o auto de transferência da delegação de competências na área da saúde enquanto não obtiverem esclarecimentos acerca desta transferência, nomeadamente no que se refere à discrepância de valores alocada a cada município (…)”.

 

Recorde-se que a CM Coimbra deliberou aceitar, na reunião realizada em 09 de setembro de 2019 – validada depois pela Assembleia Municipal de Coimbra, em 27 de setembro –, o exercício de competências no domínio da Saúde a partir de janeiro de 2020, prevista no Decreto-Lei 23/19, de 30 de janeiro. Já em outubro de 2020, a CM Coimbra aprovou uma versão provisória do auto de transferência de competências no domínio da Saúde, que nunca chegou a ser formalizado uma vez que não foram esclarecidas as inconformidades detetadas nas informações prestadas pelas entidades do Estado responsáveis atualmente por estas competências.

 

Apesar disso, com vista a operacionalizar essa transferência, a autarquia desenvolveu um conjunto de medidas, tais como a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde, já formalmente aprovada; e a criação do Conselho Municipal de Saúde de Coimbra.

 

Refira-se que a descentralização de competências para as autarquias locais no domínio da Saúde prevê competências de gestão e manutenção dos serviços de apoio logístico e as competências relativas ao funcionamento das Unidades Funcionais de Cuidados de Saúde Primários e Equipas de Tratamento da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD), designadamente: serviços de limpeza; atividades de apoio à vigilância e de segurança; arranjos exteriores, incluindo a jardinagem; fornecimento de eletricidade, gás, água e saneamento; viaturas e respetivos encargos com seguros, via verde, combustível, inspeção periódica obrigatória e manutenção; encargos com meios de deslocação, utilizados para a prestação de cuidados de saúde; seguros dos estabelecimentos de saúde; manutenção e conservação de elevadores e taxas de inspeção; manutenção dos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, incluindo o sistema AVAC; manutenção de centrais e redes de gases medicinais; pagamento de rendas e de outros encargos, quando a eles haja lugar; atividades de gestão e manutenção de sistemas de deteção de incêndios e extintores; e serviços de desinfestação.

 

Inclui também a gestão dos recursos humanos, inseridos na carreira de assistente operacional, no que concerne a recrutamento, remuneração, afetação, processo de avaliação e poder disciplinar. No entanto, algumas dessas competências de gestão podem ser delegadas nos diretores executivos do(s) Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) ou no coordenador das DICAD, caso haja mútuo acordo entre as partes, exceto poder disciplinar e remuneração. Tendo em conta a natureza dos serviços a prestar, a afetação, mobilidade e substituição dos assistentes operacionais carecem de parecer prévio por parte da ARSC.

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