Maria José Pimentel está aposentada, desde dezembro, tendo terminado a sua longa carreia na autarquia de Coimbra, na Divisão de Modernização Administrativa. É licenciada em Engenharia Civil, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e tirou o mestrado no Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território da Universidade de Aveiro. A proposta do seu nome para Provedora do Munícipe é fundamentada pela “sua vasta e relevante experiência autárquica, bem como o seu conhecimento profundo da organização e funcionamento” da Câmara Municipal de Coimbra. Salienta-se, ainda, que Maria José Pimentel não irá auferir de remuneração pelas funções a exercer.
O Provedor do Munícipe tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais, pode ler-se no artigo primeiro do estatuto, e a atividade do Provedor do Munícipe é gratuita para os cidadãos que a ele recorram.
Recorde-se que a Assembleia Municipal de Coimbra aprovou, no dia 18 de julho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal (de 11 de julho de 2022), a criação do Provedor do Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra. Todavia, após revisão do articulado, considerou-se que o estatuto pode ser aprimorado e, nesse sentido, surge agora uma proposta de revisão do documento que vai ser apreciada na reunião do executivo municipal para depois voltar à apreciação da Assembleia Municipal.
Das alterações propostas, destaque para o complemento feito no artigo sétimo, onde é dito que o mandato do Provedor do Munícipe coincide com o dos órgãos autárquicos, exceto se ocorrer vacatura do cargo – caso em que deverá ser substituído no prazo máximo de 60 dias úteis -, e mantém-se em funções até à posse do seu sucessor, podendo o mandato renovar-se por uma vez. Já relativamente à remuneração mensal, atualmente equivalente à remuneração mensal de dirigente intermédio de 3.º grau da Câmara Municipal, propõe-se que passe a ser equivalente a 50% da remuneração do cargo de Diretor Municipal.
Outras das alterações encontra-se no articulado que regula o “Dever de Informação”, onde se diz que o Provedor do Munícipe deve proceder à divulgação pública do contexto e dos resultados da sua atividade, bem como informar o queixoso ou reclamante do estado da sua queixa, das diligências por si efetuadas ou de eventuais conclusões sobre a mesma, no prazo máximo de 30 dias úteis, e prestar informação, por solicitação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, sobre matérias relacionadas com a sua atividade.