Maria José Pimentel está aposentada, desde novembro de 2022, tendo terminado a sua carreia na autarquia de Coimbra, na Divisão de Modernização Administrativa. É licenciada em Engenharia Civil, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e é mestre pelo Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território da Universidade de Aveiro.
O canal de contacto privilegiado será o e-mail provedoria.municipe@cm-coimbra.pt, havendo também a possibilidade de atendimento presencial no edifício municipal da rua Ferreira Borges, apenas mediante marcação prévia por e-mail.
A indicação do seu nome para Provedora do Munícipe, proposta pelo presidente da Câmara Municipal, José Manuel Silva, foi fundamentada na “sua vasta e relevante experiência autárquica, bem como o seu conhecimento profundo da organização e funcionamento” da Câmara Municipal de Coimbra. A proposta foi aprovada na reunião de Câmara de dia 18 de setembro e, posteriormente, na sessão da Assembleia Municipal de 26 de setembro. Refira-se, ainda, que Maria José Pimentel não irá auferir remuneração pelas funções.
A Provedora do Munícipe tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais. Decorrente da participação dos cidadãos e das análises efetuadas serão apresentadas aos serviços e executivo municipal, sempre que se justifiquem, sugestões de melhoria de funcionamento. Toda a atividade da provedoria será relatada periódica e publicamente. A atividade é totalmente gratuita para os cidadãos que a ela recorram.
Recorde-se que a Assembleia Municipal de Coimbra aprovou, no dia 18 de julho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal (de 11 de julho de 2022), a criação do Provedor do Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra. Todavia, após revisão do articulado, considerou-se que o estatuto poderia ser aprimorado e, nesse sentido, foi também aprovado, na reunião de Câmara de 18 de setembro e posteriormente na sessão da Assembleia Municipal de 26 de setembro, uma proposta de revisão do documento.
Das alterações propostas, destaque para o complemento feito no artigo sétimo, onde é referido que o mandato do Provedor do Munícipe coincide com o dos órgãos autárquicos, exceto se ocorrer vacatura do cargo – caso em que deverá ser substituído no prazo máximo de 60 dias úteis – mantendo-se em funções até à posse do seu sucessor, podendo o mandato renovar-se por uma vez. Já relativamente à remuneração mensal, atualmente equivalente à remuneração mensal de dirigente intermédio de 3º grau da Câmara Municipal, passa a ser equivalente a 50% da remuneração do cargo de Diretor Municipal.
Outras das alterações encontra-se no articulado que regula o “Dever de Informação”, onde se diz que o Provedor do Munícipe deve proceder à divulgação pública do contexto e dos resultados da sua atividade, bem como informar o queixoso ou reclamante do estado da sua queixa, das diligências por si efetuadas ou de eventuais conclusões sobre a mesma, no prazo máximo de 30 dias úteis, e prestar informação, por solicitação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, sobre matérias relacionadas com a sua atividade.
Mais informação: https://www.cm-coimbra.pt/areas/transparencia/provedoria-do-municipe