21 Novembro 2023

Câmara de Coimbra apresentou plano estratégico de gestão de biorresíduos até 2030

Câmara de Coimbra apresentou plano estratégico de gestão de biorresíduos até 2030

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra apresentou, hoje, dia 21 de novembro, no decorrer da Semana Europeia de Prevenção de Resíduos, o Estudo Municipal para o Desenvolvimento de Sistema de Gestão de Biorresíduos, um documento estratégico que vai ao encontro da diretiva comunitária que estabelece 31 de dezembro como data-limite para os biorresíduos serem separados, tratados na origem ou recolhidos seletivamente.

Coimbra apresentou hoje o Estudo Municipal para o Desenvolvimento de Sistema de Gestão de Biorresíduos. Este instrumento estratégico servirá de referência ao sistema de recolha seletiva de biorresíduos produzidos no concelho, cumprindo assim o disposto na Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabeleceu a obrigatoriedade dos Estados-Membros assegurarem, até 31 de dezembro de 2023, que os Biorresíduos são separados e reciclados na origem ou recolhidos seletivamente.

 

O Estudo está suportado na metodologia desenvolvida pela Agência Portuguesa do Ambiente, concluindo por um potencial de produção anual de 26 253toneladas, das quais 15 752 toneladas correspondem a resíduos com origem alimentar, 10 501toneladas correspondem ao potencial de recolha de resíduos verdes. Atualmente estes resíduos são depositados em aterro sem qualquer valorização e correspondem a 50% dos resíduos indiferenciados depositados em aterro e sobre os quais se paga uma expressiva tarifa de deposição.

 

A recolha seletiva de biorresíduos tem como objetivo, instituir uma recolha de resíduos orgânicos num contexto porta à porta ou recolha de proximidade, que encaminhe esses resíduos para compostagem gerando biogás por digestão anaeróbica e um composto fortemente enriquecido em nutrientes que poderá ser utilizado em atividade agrícola, atividades d jardinagem, entre outros.

 

Coimbra dá assim mais um passo no caminho da sustentabilidade e na promoção de uma verdadeira economia circular, propondo-se com dois projetos piloto alicerçar a sua estratégia de recolha de biorresíduos.

 

 

Um dos projetos, vai operar o canal HORECA (Restauração e hotelaria9 da Baixa e da Alta de Coimbra, envolvendo 154 estabelecimentos, 400 contentores de 80litros e 1 veículo de recolha elétrico de 4m3, adaptado aos arruamentos do núcleo histórico da cidade. Este projeto conta com o apoio do Fundo Ambiental e o investimento global de 97.140 euros.

 

O segundo piloto, incide sobre uma vasta área urbana que inclui a Solum e parte da Baixa da cidade envolvendo 8.858 alojamentos – 14.849 habitantes (11% do total da população residente do concelho). Irão ser instalados 200 contentores de 800 litros para Biorresíduos. Estando os mesmos dotados de sistema de controlo de acesso com abertura por cartão com identificador RFID ou através de APP. Esta operação piloto terá o apoio de uma viatura dedicada de 14m3. Este projeto foi financiado pelo POSEUR num investimento total de 624.163,50 euros.

 

Os projetos piloto vão permitir afinar as metodologias de recolha e os cálculos apresentados pelo Estudo, que apresentou dois cenários de investimento até 2030. Um cenário que exclui o apoio dos fundos comunitários e onde é expectável um investimento até 2030 de 3.617.216, 70 euros e um cenário com recurso ao financiamento comunitário que aponta para um investimento na ordem dos 982.353, 68 euros

 

Esta abordagem estratégica tem como objetivo criar as condições para que Coimbra contribua para que em 2030 65% dos biorresíduos possam ser recolhidos seletivamente e que nesta mesma data 5% do biorresíduos produzidos possam ser tratados localmente.

 

 

NOTA

CONCEITO DE «BIORRESÍDUO» “Biorresíduos: os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos”. Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.

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