10 Dezembro 2024

Novo Plano Municipal de Ação Climática de Coimbra aprovado na reunião de Câmara

Novo Plano Municipal de Ação Climática de Coimbra aprovado na reunião de Câmara

O Plano Municipal de Ação Climática de Coimbra (PMAC-C) foi aprovado na reunião de Câmara de segunda-feira, dia 9 de dezembro, depois de terminada a consulta pública (de 19 de agosto a 13 de setembro). O documento, que vai ainda ser submetido à Assembleia Municipal, decorre da Lei de Bases do Clima (Lei 98/2021, de 31 de dezembro) e constitui um novo instrumento da política climática de base local. O PMAC-C traduz o contributo do Município no sentido de ativar os objetivos regionais e nacionais em matéria de política climática, assegurando o alinhamento com os objetivos e as metas dos restantes planos, estratégias e roteiros nacionais, assim como os planos desenvolvidos na região. Tem como objetivos centrais cumprir as metas da neutralidade carbónica até 2050, eliminar a pobreza energética até essa data, monitorizar e adequar a estratégia de adaptação, monitorizar a estratégia de mitigação, integrar a ação climática nas políticas locais e mobilizar os atores do território, aumentando a capacidade de resposta do Município.

Em relação ao Plano Municipal para as Alterações Climáticas, apresentado em agosto de 2021, o PMAC-C introduz importantes alterações, designadamente, um inventário das emissões; a identificação das principais vulnerabilidades do território; possui um nível de ambição, a curto (e longo) prazo, em matéria de ação climática; aponta um conjunto de medidas específicas em matéria de mitigação e adaptação, envolvendo os setores prioritários; e identifica indicadores de concretização e fontes de financiamento, entre outros aspetos.

 

O novo Plano introduz, ainda, a métrica da descarbonização e desenha uma objetiva e mensurável ação climática. Também em termos metodológicos, o referencial adotado alinha-se com as boas práticas definidas pelo Joint Research Centre, da Comissão Europeia, permitindo responder paralelamente ao Pacto dos Autarcas, alinhando-se com as metodologias nacionais e regionais.

 

O documento está em linha com o Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC), que visa avaliar as vulnerabilidades atuais e futuras do seu território às alterações climáticas, assim como identificar, definir e priorizar medidas de adaptação específicas que se apliquem aos municípios da CIM-RC, bem como com o Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável também da CIM-RC, que se baseia na necessidade de redução das emissões de CO2 e de outros poluentes atmosféricos.

 

O PMAC-C enquadra, também, o Plano de Ação para a Sustentabilidade Energética da Região de Coimbra, que tem como objetivo a redução do consumo de energia nos edifícios públicos, privados e de serviços, e nos transportes rodoviários, com o Programa Municipal para as Alterações Climáticas, que visa identificar e caraterizar as ações e as medidas de adaptação e de mitigação para responder as vulnerabilidades e aos riscos climáticos, bem como com o Plano de Eficiência Energética,  que visa identificar, adotar e acompanhar a aplicação de um conjunto de medidas de eficiência energética que respondam aos propósitos da sustentabilidade no município.

 

O novo documento corresponde, assim, a uma síntese dos planos referidos e pretende direcionar o Município de Coimbra numa abordagem integrada às alterações climáticas. Visa evitar redundâncias, promover a eficiência na implementação de medidas e criar uma visão holística das necessidades e desafios específicos do Município no contexto das alterações climáticas. A junção de conhecimento destes planos, agregando dados consolidados e boas práticas, fornece, no entender dos responsáveis municipais, uma base sólida para encarar as mudanças climáticas de forma coordenada e eficiente.

 

De acordo com a Lei de Bases do Clima, os Planos Municipais de Ação Climática devem traduzir o contributo dos Municípios para os objetivos nacionais em matéria de política climática, devendo contemplar os objetivos e metas traçados a nível municipal, quer em termos da redução de emissões de gases com efeito de estufa, quer em termos de preparação e resposta aos efeitos das alterações climáticas, bem como as ações a desenvolver e o investimento associado.

 

Dado que requer acompanhamento contínuo, flexível e adaptativo, a sua revisão deverá ser efetuada a cada dois anos ou, extraordinariamente, caso os principais indicadores e as metas previstas sofram alterações significativas, ou ainda se houver necessidade de efetuar alterações estruturantes do plano. Pode haver necessidade de reformulação, de acordo com o documento, caso se verifiquem alterações substanciais nas orientações políticas e na governação do Município, ou alterações de âmbito legal ou regulatório, tanto a nível nacional como internacional.

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