O acordo prevê a constituição, por um perÃodo de 20 anos, renovável e a tÃtulo gratuito, do direito de superfÃcie sobre o prédio municipal onde foi edificada a atual sede da Junta de Freguesia.
Regularização administrativa e jurÃdica
De acordo com a informação técnica dos serviços municipais, apesar de existirem deliberações e documentação que demonstravam a intenção de cedência do terreno à Junta de Freguesia, não foi possÃvel localizar qualquer documento que comprovasse a formalização definitiva dessa cedência.
A situação motivou um pedido de regularização apresentado pela Junta de Freguesia, que alertou para dificuldades práticas relacionadas com contratos de seguros, fornecimento de serviços e gestão administrativa do imóvel.
A constituição do direito de superfÃcie surge, assim, como solução jurÃdica para legitimar a ocupação e utilização do edifÃcio, assegurando simultaneamente a salvaguarda do património municipal e a continuidade do funcionamento da sede da Junta de Freguesia.
A proposta foi enquadrada pelos serviços municipais no âmbito das competências do MunicÃpio em matéria de cooperação institucional e gestão do património público, tendo sido considerada de interesse público.