O alargamento concretiza o novo modelo de refeições escolares que tem por base a experiência já desenvolvida em Brasfemes. A solução resulta de um processo de trabalho desenvolvido ao longo de nove meses, que envolveu escolas, representantes dos pais e encarregados de educação, nutricionistas, técnicos e dirigentes municipais e autarcas das freguesias, com vista a construir respostas mais próximas e ajustadas às necessidades de cada comunidade educativa.
Nove autarquias integram modelo de confeção de proximidade
Os contratos serão celebrados com as freguesias de Almalaguês, Brasfemes, Ceira e Torres do Mondego e com as Uniões das Freguesias de Assafarge e Antanhol, Santa Clara e Castelo Viegas, São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, Souselas e Botão e Trouxemil e Torre de Vilela. A União das Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades manifestou igualmente interesse em integrar o modelo, podendo o processo avançar durante o ano letivo caso sejam reunidas as condições técnicas, logísticas, operacionais e financeiras necessárias.
O novo modelo reforça o acompanhamento de proximidade do serviço, permite ajustar a confeção ao número efetivo de refeições e contribui para reduzir o desperdício alimentar, criando também condições para uma maior utilização de produtos frescos, sazonais e de proximidade. A gestão local pode ainda contribuir para dinamizar a economia de proximidade e valorizar produtores, fornecedores e operadores económicos do concelho e da região, sempre no respeito pelas regras da contratação pública.
Os contratos estabelecem regras comuns para as ementas, matérias-primas, recursos humanos, higiene e segurança alimentar, mantendo o Município as funções de apoio técnico, acompanhamento e fiscalização. Os montantes a transferir serão sujeitos a acertos em função do número de refeições efetivamente servidas.
Solução transitória garante refeições no arranque do ano letivo
Para os restantes estabelecimentos da rede pública abrangida, o Município vai assegurar uma solução transitória de confeção e fornecimento de refeições escolares transportadas a quente até que o contrato principal, já adjudicado, possa produzir efeitos após a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. A medida pretende garantir a continuidade do serviço no arranque do ano letivo, sem qualquer interrupção no fornecimento das refeições.
A contratação transitória tem um valor estimado de 906.352,76 euros, acrescido de IVA, e poderá vigorar por um período máximo de 37 dias úteis, correspondente ao período considerado necessário para assegurar o serviço enquanto decorre a fiscalização prévia do contrato principal. A respetiva abertura foi determinada por despacho da presidente da Câmara Municipal, dada a urgência do procedimento, tendo agora sido sujeita à ratificação do Executivo Municipal.