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6 Novembro 2026

Artigo de opinião de Ana Abrunhosa no Expresso | O Estado não pode fazer negócio consigo mesmo

Artigo de opinião de Ana Abrunhosa no Expresso | O Estado não pode fazer negócio consigo mesmo

Num momento em que a escassez de habitação a custos acessíveis é um dos desafios mais prementes do país, é imperioso que o Estado dê o exemplo. Contudo, defrontamo-nos com um enquadramento legal anacrónico que gera uma paralisia evitável.

O que está em causa é, fundamentalmente, a transferência de património do Estado Central para o Estado Local. Quando existe num município um imóvel público devoluto ou em ruína, a sua passagem para a esfera autárquica deveria processar-se sem qualquer custo. Afinal, desde que o bem permaneça no domínio público, continua rigorosamente a pertencer ao Estado.
 
É precisamente este o nó cego da legislação atual. Sustentado no Decreto-Lei n.º 280/2007 que impõe avaliações de mercado, rendas e indemnizações financeiras mesmo em operações dentro do próprio setor público, ou seja, o Estado acaba por fazer negócio consigo mesmo. Criam-se, assim, entraves financeiros e burocráticos artificiais entre a administração central e as autarquias que, sendo Estado Local, pretendem apenas dar utilidade social a edifícios abandonados.

Este obstáculo não decorre da falta de vontade dos municípios, nem da ausência de projetos locais, mas sim de uma teia burocrática caracterizada pela dispersão de competências. A sobreposição entre entidades proprietárias, gestoras e utilizadoras faz com que os processos circulem durante meses ou anos em validações sucessivas. Importa, aliás, fazer justiça a quem no terreno tenta resolver o problema. As várias entidades envolvidas, demonstrando a maior das boas vontades, limitam-se a cumprir o que a lei determina, tornando-se elas próprias vítimas de um sistema bloqueador.

A experiência do Município de Coimbra ilustra com clareza os efeitos práticos desta paralisia legislativa:

 
Bloqueios na resposta à habitação: na Rua Antero de Quental, o Município identificou diversos imóveis estatais devolutos, como o antigo edifício da ex-ARS, o antigo Comando de Proteção Civil, o antigo Quartel-General e a residência do Comandante, com vista a convertê-los em habitação a custos acessíveis. No entanto, estes edifícios permanecem sem destino definitivo, retidos em labirintos administrativos entre vários organismos governamentais.

Exigências financeiras desajustadas: noutros casos, ao pretender utilizar imóveis estatais para instalar serviços municipais ou sedear entidades públicas, o município defronta-se com a exigência de rendas elevadas ou alienações a preços de mercado. A administração pública é tratada como um operador imobiliário privado. Torna-se, por isso, inadmissível continuar a subordinar o interesse coletivo a critérios de rentabilização comercial entre entidades públicas, sobretudo quando o imóvel se mantém integralmente no domínio público para responder a carências sociais evidentes.

Felizmente, existem caminhos legislativos claros para ultrapassar este bloqueio.

A alteração do Decreto-Lei n.º 280/2007 (ou a aprovação de um novo regime de gestão do património imobiliário público) pode ser desencadeada tanto pelo Governo, através de um novo Decreto-Lei ou Proposta de Lei, como pela Assembleia da República, através de um Projeto de Lei apresentado por qualquer grupo parlamentar.

Em termos práticos, basta a iniciativa de qualquer uma destas partes instituir a cedência gratuita de imóveis às autarquias, quando destinados a habitação acessível e a serviços de utilidade pública, dependendo apenas da aprovação parlamentar e da subsequente promulgação presidencial.

O rigor e a transparência na gestão do património público não podem ser sinónimo de imobilismo. Cada ano de impasse administrativo resulta na degradação acelerada do edificado, em custos de reabilitação acrescidos e na privação de respostas céleres aos cidadãos. Mudar a lei é, por isso, uma exigência de bom senso e de eficácia governativa.

 
Publicado na edição de 05/11/2026 do Expresso
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