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15 Julho 2026

Abre o período de participação preventiva da 3.ª alteração ao Plano de Pormenor do iParque

Abre o período de participação preventiva da 3.ª alteração ao Plano de Pormenor do iParque

Foi publicado em Diário da República, no passado dia 9 de julho, o Aviso n.º 17117/2026/2, relativo à abertura do período de participação preventiva da 3.ª alteração ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra (iParque), permitindo que os interessados apresentem sugestões e contributos para o procedimento.

A alteração visa reforçar a capacidade de acolhimento de empresas e investimento, através do aumento da área destinada à instalação de atividades económicas e da criação de maior flexibilidade na configuração dos lotes.

 

O período de participação preventiva decorre durante 15 dias, contados a partir do quinto dia útil após a publicação do aviso em Diário da República. Durante este prazo, os interessados podem apresentar sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

 

A participação deve ser apresentada por escrito e de forma fundamentada, dirigida à Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, contendo a identificação completa dos respetivos subscritores.

 

Os contributos podem ser enviados por via postal para Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, remetidos por correio eletrónico para geral@cm-coimbra.pt ou entregues presencialmente no Atendimento ao Público da Câmara Municipal, no Mercado Municipal D. Pedro V, ou na Loja do Cidadão.

 

Consulta do processo

O processo está disponível para consulta no sítio do Município de Coimbra, na área Documentos em Apreciação Pública, ou mediante marcação prévia. Pode, também, ser consultado, presencialmente, na Divisão de Estudos e Projetos Estratégicos, na Praça 8 de Maio, 37, em Coimbra, nos dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00.

 

Enquadramento

O Aviso n.º 17117/2026/2, publicado em Diário da República no passado dia 9 de julho, dá cumprimento à deliberação aprovada pelo Executivo Municipal na reunião de 22 de junho, que determinou a abertura do procedimento da 3.ª alteração ao Plano de Pormenor do iParque, bem como a definição da oportunidade da alteração e os respetivos termos de referência.

 

O procedimento deverá estar concluído no prazo de 15 meses. Na mesma deliberação, a alteração foi qualificada como não suscetível de produzir efeitos significativos no ambiente, nos termos da legislação em vigor.

 

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