Este obstáculo não decorre da falta de vontade dos municípios, nem da ausência de projetos locais, mas sim de uma teia burocrática caracterizada pela dispersão de competências. A sobreposição entre entidades proprietárias, gestoras e utilizadoras faz com que os processos circulem durante meses ou anos em validações sucessivas. Importa, aliás, fazer justiça a quem no terreno tenta resolver o problema. As várias entidades envolvidas, demonstrando a maior das boas vontades, limitam-se a cumprir o que a lei determina, tornando-se elas próprias vítimas de um sistema bloqueador.
A experiência do Município de Coimbra ilustra com clareza os efeitos práticos desta paralisia legislativa:
Exigências financeiras desajustadas: noutros casos, ao pretender utilizar imóveis estatais para instalar serviços municipais ou sedear entidades públicas, o município defronta-se com a exigência de rendas elevadas ou alienações a preços de mercado. A administração pública é tratada como um operador imobiliário privado. Torna-se, por isso, inadmissível continuar a subordinar o interesse coletivo a critérios de rentabilização comercial entre entidades públicas, sobretudo quando o imóvel se mantém integralmente no domínio público para responder a carências sociais evidentes.
Felizmente, existem caminhos legislativos claros para ultrapassar este bloqueio.
A alteração do Decreto-Lei n.º 280/2007 (ou a aprovação de um novo regime de gestão do património imobiliário público) pode ser desencadeada tanto pelo Governo, através de um novo Decreto-Lei ou Proposta de Lei, como pela Assembleia da República, através de um Projeto de Lei apresentado por qualquer grupo parlamentar.
Em termos práticos, basta a iniciativa de qualquer uma destas partes instituir a cedência gratuita de imóveis às autarquias, quando destinados a habitação acessível e a serviços de utilidade pública, dependendo apenas da aprovação parlamentar e da subsequente promulgação presidencial.
O rigor e a transparência na gestão do património público não podem ser sinónimo de imobilismo. Cada ano de impasse administrativo resulta na degradação acelerada do edificado, em custos de reabilitação acrescidos e na privação de respostas céleres aos cidadãos. Mudar a lei é, por isso, uma exigência de bom senso e de eficácia governativa.