Skip to main content
Coimbra heraldic loading icon
Saltar para o conteúdo principal

14 Janeiro 2021

Plano de Contingência COVID-19: medidas no âmbito da renovação do Estado de Emergência

Plano de Contingência COVID-19: medidas no âmbito da renovação do Estado de Emergência

Informamos que o presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Machado, emitiu o Despacho n.º 162/PR/2021, que determina novas medidas no âmbito da renovação do Estado de Emergência, designadamente o encerramento dos equipamentos municipais desportivos e culturais, 10 pessoas como limite máximo para os funerais e o reforço de fiscalização por parte da Polícia Municipal, em articulação com as demais forças de segurança, entre outras.

Considerando que:

  • A publicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, das 00:00 h do dia 16 de janeiro, até às 23:59 h do dia 30 de janeiro;
  • O Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, regulamenta o estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República, acima referido;
  • A evolução da situação epidemiológica justifica a adoção de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia e a salvar vidas, assegurando, no entanto, que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais se mantêm;
  • Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.

 

Autorizo:

  1. Para efeitos e nos termos do n.º 1 do artigo 17.º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a realização das feiras e mercados municipais no Concelho de Coimbra, para venda exclusiva de produtos alimentares e no estrito cumprimento dos planos de contingência em vigor para cada recinto;

 

Determino:

  1. O encerramento ao público de todas as bibliotecas municipais, postos municipais de turismo e equipamentos culturais municipais, sem prejuízo de poderem ser disponibilizadas instalações no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República, a abrigo do disposto na alínea b), do nº 1, do artigo 35.º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro;
  2. O encerramento ao público de todos os equipamentos desportivos municipais, sendo garantidas as condições para a realização dos treinos de atletas abrangidos pelo artigo 34.º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e sem prejuízo de poderem ser disponibilizadas instalações no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República, a abrigo do disposto na alínea b), do nº 1, do artigo 35.º, do mesmo Decreto;
  3. A manutenção dos cemitérios abertos ao público, mediante o controlo de acessos, garantindo as regras gerais de distanciamento físico e de uso de máscara, sendo que a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, sendo fixado um limite máximo de 10 pessoas, não podendo nunca ser impedida a presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins;
  4. O reagendamento, sempre que possível, ou o cancelamento, de todos os eventos públicos presenciais promovidos pela Câmara Municipal de Coimbra, o que inclui atividades culturais, desportivas e recreativas – espetáculos, visitas guiadas, oficinas, atividades para grupos escolares, entre outras;
  5. A manutenção do acesso aos locais de atendimento geral ao público da Câmara e dos SMTUC, através de marcação prévia, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico;
  6. O reforço da limpeza e desinfeção das viaturas dos SMTUC, bem como a realização de campanha de sensibilização para a aquisição atempada dos títulos de transporte evitando a sua compra a bordo;
  7. O cancelamento de todas as participações em eventos institucionais ou formativos por parte de trabalhadores municipais que impliquem viagens nacionais ou internacionais.
  8. A validação, pelos dirigentes dos serviços municipais, das comunicações de teletrabalho, bem como a definição, para cada caso concreto, das tarefas a desempenhar e a sua compatibilidade com esse regime, considerando o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, que torna obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam. Desta validação deverá ser dado conhecimento ao Vereador da respetiva área, bem como ao Departamento de Recursos Humanos, e à Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação.
  9. A reorganização dos horários de trabalho dos trabalhadores que se mantenham em regime presencial, devido à impossibilidade de adotar o regime de teletrabalho, de forma a garantir o desfasamento das horas de entrada e de saída dos locais de trabalho, nos termos do disposto no nº 8, do artigo 5.º, do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, podendo os dirigentes dos serviços municipais propor a adoção da modalidade do horário de trabalho em jornada contínua durante o período em que vigorar o estado de emergência, salvaguardando-se as especificidades dos trabalhadores afetos a serviços essenciais.

 

  1. As atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, que disponibilizem bens de primeira necessidade, ou outros bens considerados essenciais, ou que prestem serviços de primeira necessidade, as quais estão elencadas no anexo II, ao Decreto n.º 3-B/2021, de 14 de janeiro, funcionam no seu horário normal, no estrito cumprimento das normas e para os efeitos previstos no referido Decreto.

 

  1. A fiscalização do cumprimento das medidas relativas ao estado de emergência, conforme previsto no Art.º 41º, do Decreto n.º 3-B/2021, de 14 de janeiro, pelo Serviço de Polícia Municipal, em articulação com as demais forças de segurança.

 

O presente Despacho produz efeitos às 00:00 h, do dia 15 de janeiro de 2021, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica e/ou publicação de nova legislação no âmbito do combate à pandemia da COVID-19.

 

Câmara Municipal de Coimbra logo

Câmara Municipal de Coimbra

Praça 8 de Maio - 3000-300, Coimbra
geral@cm-coimbra.pt
239 857 500 (chamada para a rede fixa nacional)