13 Março 2020

Plano de Contingência COVID-19: medidas extraordinárias complementares

Plano de Contingência COVID-19: medidas extraordinárias complementares

Informamos que o presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Machado, emitiu o Despacho N.º 119/PR/2020, que estabelece medidas extraordinárias complementares, considerando a evolução do atual surto epidémico que levou a Organização Mundial de Saúde a declarar pandemia de COVID-19, o comunicado do Conselho de Ministros e a Declaração de Situação de Alerta do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde, de forma a minimizar os efeitos da propagação da doença junto dos trabalhadores, utentes dos serviços municipais e população em geral.

Considerando a ativação do Plano de Contingência Coronavírus (COVID-19), aprovado por Despacho de 09-03-2020, a evolução do atual surto epidémico que levou a Organização Mundial de Saúde a declarar pandemia de COVID-19, o comunicado do Conselho de Ministros de 12-03-2020 e a Declaração de Situação de Alerta do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde até 09-04-2020 tornando-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para minimizar os efeitos da propagação da doença junto dos trabalhadores, utentes dos serviços municipais e população em geral, e no uso das competências próprias e delegadas nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino:

 

  • Os serviços municipais da Divisão de Educação e da Divisão de Intervenção Social, em estreita articulação com os Diretores dos Agrupamentos Escolares, os Encarregados de Educação e, também a Empresa (ICA) contratada para o fornecimento de alimentação deverão assegurar o fornecimento das refeições escolares a todas as crianças e jovens que delas necessitarem, em regime de take-away e de acordo com procedimentos a definir e operacionalizar;

 

  • A suspensão das atividades letivas presenciais no ITAP – Instituto Técnico, Artístico e Profissional de Coimbra no cumprimento das medidas constantes do Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020;

 

  • A redução da lotação das esplanadas licenciadas para garantir o cumprimento do distanciamento social recomendado, no mínimo um metro entre cada conjunto mesa/cadeiras, procedendo-se à respetiva compensação aos exploradores, ou através da devolução de taxas correspondentes ou através de uma dilação de prazo na comunicação de nova ocupação;

 

  • A inspeção, no âmbito das competências da Divisão Municipal de Licenciamento e Fiscalização de Atividades, do cumprimento da determinação de suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança estipulada na al. c) do nº 3 do Despacho Conjunto do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde de 13 de março de 2020;

 

  • O condicionamento do acesso aos cemitérios e crematório municipal no decurso de cerimónias fúnebres de forma a garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde;

 

  • O atendimento presencial nos locais de atendimento ao público deverá ser feito, preferencialmente, por agendamento prévio, mantendo-se as recomendações já emitidas anteriormente para a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico;

 

  • A instalação de “barreiras de proteção em vidro” nos balcões de atendimento ao público das Lojas SMTUC;

 

  • O reforço das orientações já anteriormente emitidas pelos Despachos nºs 117 e 118 quanto ao controlo de acessos às instalações, passando a partir da próxima 2.ª-feira, dia 16 de março, a ser obrigatório o preenchimento do formulário “ficha de visitante” constante de livros com original e duplicado que serão distribuídos nas portarias de todos os edifícios onde funcionam serviços municipais.

 

O presente despacho produz efeitos imediatos e vigorará até ao dia 3 de abril de 2020, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica.

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