Na sequência das alterações ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Municipais, que teve reflexos nos poderes tributários dos municípios, levou a CM Coimbra a elaborar um regulamento municipal onde constem, designadamente, critérios e condições para a atribuição das isenções totais ou parciais, objetivas e subjetivas, de impostos e outros tributos municipais. Esse trabalho está agora concluído, sendo que o recente contexto da pandemia foi considerado, tendo a autarquia introduzido várias medidas de apoio a famílias em vulnerabilidade económica, na sequência de muitas outras que têm sido implementadas ao longo dos dois últimos meses, designadamente a redução da fatura da água.
Esta proposta de regulamento prevê, por exemplo, a isenção do IMI para os proprietários de prédio urbano habitacional cujo rendimento coletável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS, venha a ser reduzido em 30%. Esta medida, que surge no contexto da pandemia provocada pelo novo coronavírus, aplica-se a outras situações de pandemia e às catástrofes que possam ocorrer.
No geral, o projeto de Regulamento da Concessão de Isenções de Impostos Municipais define os critérios e as condições para o reconhecimento de isenções relativamente ao IMI, ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e à derrama, estando previstos apoios também aos jovens na fixação de residência permanente no concelho de Coimbra; ao arrendamento para fim habitacional; à reabilitação urbana e combate à desertificação; apoios de carater ambiental, como eficiência energética e serviços de ecossistema dos prédios; a associações recreativas, culturais e desportivas e às cooperações de habitação e construção, valorizando assim, por via fiscal, o associativismo; ao património cultural classificado ou afeto a entidades de interesse histórico e cultural ou social local; e ao investimento e desenvolvimento.
Este vasto documento, que foi aprovado na reunião de Câmara de hoje, será agora submetido a consulta pública escrita, para recolha de sugestões e contributos, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação em Diário da República. O documento será, ainda, disponibilizado na página eletrónica oficial do Município de Coimbra, bem como nos locais e publicações de estilo.