Em regra, os estabelecimentos do concelho podem funcionar dentro dos limites máximos estabelecidos pelo Governo, pois, de acordo com o presidente da Câmara, Manuel Machado, é necessário conciliar, na medida possível, “o combate à pandemia com a dinamização da economia”.
Em qualquer momento os horários podem, no entanto, ser alterados, em função da avaliação permanente das diferentes situações, alerta o autarca.
De acordo com um edital do presidente da CM Coimbra, agora publicado, “tendo em conta o parecer emitido pela autoridade local de saúde” – Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Mondego – o comércio pode funcionar entre as 10h00 e as 23h00.
Há no entanto diversos estabelecimentos que podem abrir antes daquela hora, como farmácias e pontos de venda de medicamentos, mercados, supermercados, lojas e outros locais de venda de produtos alimentares e centros de fornecimento de água e energia elétrica, entre outros “serviços públicos essenciais”.
A decisão acrescenta outras múltiplas exceções em relação ao horário de abertura de estabelecimentos de diversos setores, mas exclui, designadamente, cabeleireiros, institutos de beleza, ginásios e escolas de condução e centros de inspeção automóvel (estabelecimentos todos excluídos pela Resolução do Conselho de Ministros 70-A, de 11 de setembro de 2020, isto é, podem todos abrir antes das 10h00).
Quanto ao horário de encerramento, também há casas que podem prolongar o seu funcionamento para lá das 23h00, como é o caso de estabelecimentos de restauração e similares, de ensino, cultura e desporto, farmácias, clínicas ou centros de atendimento de veterinária com serviço de urgência.
O edital do presidente da Câmara de Coimbra determina ainda, entre outras medidas, que “os estabelecimentos similares aos de restauração, designadamente cafés e pastelarias”, possam funcionar até à 01h00”, desde que não admitam mais clientes a partir da meia-noite.
Noutro edital, igualmente publicado agora, o presidente da Câmara decide prolongar a “medida de ocupação do espaço público com esplanadas de apoio a estabelecimentos” até 31 de março de 2021, de acordo com várias regras, designadamente no plano estético e funcional, visando, por exemplo, a salvaguarda do património ou, por outro lado, a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, de veículos de emergência e de transportes públicos de passageiros.
LUSA/CM Coimbra