Skip to main content
Coimbra heraldic loading icon
Saltar para o conteúdo principal

23 Fevereiro 2021

Câmara isenta IMI à IPN-Incubadora para estimular criação de empresas de base tecnológica

Câmara isenta IMI à IPN-Incubadora para estimular criação de empresas de base tecnológica

O executivo da Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião de ontem, um pedido de isenção total de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) solicitado pela Incubadora do Instituto Pedro Nunes (IPN) – Associação para o Desenvolvimento de Atividades de Incubação de Ideias e Empresas. Esta é a primeira isenção concedida ao abrigo do novo Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais, que entrou em vigor em dezembro.

O Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais, que consubstancia importantes medidas fiscais de apoio às famílias, empresas e associações do concelho de Coimbra, entrou em vigor em dezembro passado, depois de ser publicado em Diário da República. Este regulamento criado pela CM Coimbra prevê, por exemplo, a isenção do IMI para os proprietários de prédios urbanos habitacionais cujo rendimento coletável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS, seja reduzido em 30%. Uma medida que visa apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada pela pandemia da COVID-19.

 

Mas também prevê outro tipo de apoios, designadamente a associações, como a IPN – Incubadora, que é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 2002 e que tem como únicos associados o IPN e a Universidade de Coimbra. Neste âmbito, a associação, cujo objetivo é estimular o empreendedorismo e fomentar a criação de empresas inovadoras de base tecnológica e serviços avançados, solicitou à CM Coimbra o reconhecimento do interesse público relevante das suas atividades e, consequentemente, a isenção de IMI por um período de cinco anos, renovável, de acordo com o previsto no Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais.

 

Os serviços municipais confirmam que a IPN – Incubadora cumpre os requisitos previstos no regulamento. Desta forma, o executivo municipal aprovou a isenção de IMI por um período de cinco anos, renovável, a partir do início do ano seguinte ao do reconhecimento de interesse municipal da associação pela autarquia. A estimativa do valor da despesa fiscal, tendo em conta a última liquidação e o número de anos de isenção, é de cerca de 70 mil euros.

Câmara Municipal de Coimbra logo

Câmara Municipal de Coimbra

Praça 8 de Maio - 3000-300, Coimbra
geral@cm-coimbra.pt
239 857 500 (chamada para a rede fixa nacional)