14 Setembro 2021

CM Coimbra isenta munícipe de IMI devido a vulnerabilidade económica motivada pela pandemia

CM Coimbra isenta munícipe de IMI devido a vulnerabilidade económica motivada pela pandemia

O executivo da Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião de segunda-feira, no passado dia 6 de setembro, a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a uma munícipe e respetivo agregado familiar, ao abrigo do novo Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais, que entrou em vigor em dezembro passado. É a primeira isenção concedida a famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada por pandemia e catástrofes, mas é já a quinta concedida ao abrigo deste novo regulamento. A autarquia já aprovou a isenção de IMI à Filarmónica União Taveirense, à Associação Recreativa e Cultural de Albergaria, à Cooperativa de Construção e Habitação Económica Semearrelvinhas e à Incubadora do Instituto Pedro Nunes.

O Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais, que consubstancia importantes medidas fiscais de apoio às famílias, empresas e associações do concelho de Coimbra, entrou em vigor no final do ano passado, depois de ser publicado em Diário da República. Um regulamento criado pela Câmara Municipal que prevê, por exemplo, a isenção do IMI para os proprietários de prédios urbanos habitacionais cujo rendimento coletável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS, seja reduzido em 30%. Uma medida que visa apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada pela pandemia da COVID-19.

 

A autarquia já aprovou a isenção de IMI à Filarmónica União Taveirense, à Associação Recreativa e Cultural de Albergaria, à Cooperativa de Construção e Habitação Económica Semearrelvinhas e à Incubadora do Instituto Pedro Nunes. Todavia, esta é a primeira candidatura que a Câmara Municipal aprova no âmbito do artigo 11º, alusivo a famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada por pandemia e catástrofes.

 

Os serviços municipais verificaram que estão cumpridos os requisitos legalmente exigidos nas condições gerais de acesso previstas no regulamento. Desta forma, a proposta dos serviços municipais passa pela isenção de IMI por um período de três anos, não renovável, a partir do início do ano seguinte ao do reconhecimento por parte da autarquia. A estimativa do valor da despesa fiscal é de 705,69€.

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