20 Março 2024

Período de discussão pública da 3ª alteração ao Plano Diretor Municipal decorre de 21 de março a 6 de maio

Período de discussão pública da 3ª alteração ao Plano Diretor Municipal decorre de 21 de março a 6 de maio

O aviso de abertura da discussão pública da 3ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra foi publicado a 14 de março na II Série do Diário da República. O período começa a contar a partir do 5º dia útil a seguir à publicação, ou seja, a 21 deste mês, e vai prolongar-se durante 30 dias, ou seja, termina a 6 de maio. O processo pode ser consultado no website da Câmara Municipal (CM) de Coimbra (www.cm-coimbra.pt) e, mediante marcação prévia, na Divisão de Planeamento Territorial da autarquia, na Praça 8 de Maio, nos dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00. As alterações procuram dar resposta à necessidade de fixação de projetos ou iniciativas de desenvolvimento económico estratégico para o município.

O processo pode ser consultado aqui. Os interessados podem apresentar, por escrito e de forma fundamentada, reclamações, observações ou sugestões, dirigidas ao presidente da Câmara, e enviadas para o endereço postal Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra ou para o endereço de correio eletrónico geral@cm-coimbra.pt, ou, em alternativas, entregues no atendimento ao público da Câmara Municipal, situado no Mercado Municipal D. Pedro V ou na Loja do Cidadão, contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

 

Em causa estão as alterações que decorrem da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal e do Estabelecimento de Medidas Preventivas, publicadas no Diário da República, II Série, a 9 de junho de 2022, através do Aviso 11861/2022, com a Declaração de Retificação 569/2022, publicada no Diário da República, II Série, 122, de 27 de junho de 2022, e têm por âmbito a alteração do artigo 101.º, nos 1 e 2, e do artigo 133.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, com incidência nos “Espaços de atividades económicas/Área de atividades económicas AE2”.

 

As alterações, nas áreas AE2, prendem-se com a “substituição do índice de edificabilidade de 0,75 aplicado à faixa de terreno com a profundidade de 50 m, confinante com via pública existente até ao máximo de 3000 m2, e de 0,50 à área restante de terreno por um índice volumétrico (quociente entre o volume total da edificação e a área do solo a que diz respeito) de 7,5 m3 /m2”. Incidem, também, sobre a alteração da altura máxima da edificação de 12,5 m para 15,0 m, excetuando-se situações devidamente justificadas por razões técnicas, o que permitindo acolher empresas com layouts que exigem uma maior altura da edificação, não tem impacte significativo no território.

 

E, ainda, na “redução até 50% da dotação de estacionamento estabelecida para os usos de indústria ou equiparado sobre o número de lugares de estacionamento privativo, desde que devidamente justificada com a apresentação de um Plano de Transportes, subscrito por técnico da especialidade e aceite pela Câmara Municipal, o qual deverá apresentar alternativas ao uso de veículo automóvel particular”.

 

Cumpre-se, assim, mais uma etapa neste processo espoletado a 21 de fevereiro de 2022, com a suspensão parcial do PDM e introdução de medidas preventivas, obrigatórias e aprovadas pela CCDRC, justificadas por se verificarem “circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas, nomeadamente por desadequação das normas do regulamento em vigor”. Após este período de discussão pública, o documento volta a ser apreciado em reunião de Câmara e, depois, na Assembleia Municipal.

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