1 Abril 2020

22 medidas para apoiar as famílias, associações e empresas

22 medidas para apoiar as famílias, associações e empresas

O presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Machado, apresentou esta manhã um pacote de 22 medidas municipais de emergência para apoiar as famílias, as associações e as empresas perante os impactos negativos da pandemia de COVID-19.

“A doença Covid-19 não nos irá vencer”. Foi com esta mensagem de esperança que Manuel Machado iniciou a sua intervenção na conferência de imprensa de apresentação de 22 medidas para “proteger pessoas, proteger a sociedade e não se perder a esperança”.

 

O autarca salientou que a CM Coimbra tem feito o seu trabalho “de maneira discreta, procurando ser eficaz e mobilizando os nossos parceiros que se congregam na Proteção Civil, de forma a organizar respostas”. “Com o contributo dos municípios e também das freguesias, temos vindo a melhorar e também a redobrar a nossa esperança de que vamos vencer a pandemia”, destacou o presidente da autarquia.

 

Sobre o pacote de 22 medidas apresentadas, Manuel Machado informou que estas se encontram em permanente avaliação, “em função das necessidades e da evolução de todo este complexo processo”. O objetivo é “apoiar as famílias, as associações, as empresas e fortalecer a democracia, naturalmente”. “Nós não desistimos, nós vamos vencer a COVID-19, nós estamos absolutamente confiantes que os nossos concidadãos podem contar com o esforço de todos os que hoje estão no terreno a trabalhar”, destacou Manuel Machado como mensagem final, salientando também o importante trabalho da comunicação social.

 

22 medidas municipais de emergência de apoio às famílias, associações e empresas:

 

Na área social e famílias:

1. Suspensão, até 30 de junho, do pagamento das rendas habitacionais em todos os fogos municipais relativas aos meses de abril, maio e junho, sendo o valor respetivo diluído equitativamente, sem qualquer penalização, nas rendas relativas ao 2º semestre do ano de 2020 conforme Despacho n.º 124-A/PR/2020, de 30-03-2020;

 

2. Fornecimento de refeições escolares, almoço e lanche, em regime de take-away, a todas as crianças do Ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que delas necessitem, incluindo durante a interrupção letiva da Páscoa e conforme Despacho n.º 119-PR/2020, de 13-03-2020;

 

3. Disponibilização, em articulação com os Agrupamentos de Escola, de computadores/tablets e acesso móvel à internet aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que não disponham destes equipamentos, assegurando a promoção de igualdade de oportunidades e o acompanhamento do Plano Nacional de Ensino à Distância;

 

4. Reforço das ações a cargo do Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) com equipa municipal para assegurar apoio alimentar, encaminhamento e acolhimento nas instituições convencionadas com a Segurança Social.

 

5. Disponibilização, em articulação com a Administração Regional de Saúde do Centro, de alojamento em unidades hoteleiras da cidade para que os profissionais de saúde e proteção civil que estão na linha da frente no combate à COVID-19 possam optar por não regressar às suas casas depois do trabalho, reduzindo o risco de contaminação;

 

6. Distribuição, em complemento e em articulação com a Segurança Social, de equipamentos de proteção individual às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho que funcionem como Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Lares de Acolhimento;

 

7. Alargamento aos funcionários das ERPI e Lares de Acolhimento da disponibilização de quartos em unidades hoteleiras da cidade para que possam optar por não regressar às suas casas depois do trabalho, reduzindo o risco de contaminação, à semelhança do que já acontece com os profissionais de saúde e proteção civil;

 

8. Disponibilização de alojamento temporário para utentes de ERPI e de Lares de Acolhimento em unidade hoteleira dedicada, em caso de evacuação por contaminação COVID-19, em articulação com a Segurança Social e a Autoridade de Saúde.

 

Na área da atividade económica e empresas:

 

9. Isenção do pagamento das taxas de ocupação relativas aos meses de abril, maio e junho, aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais do Mercado Municipal D. Pedro V, pela ocupação diária ou permanente de bancas e lojas, e de venda de gelo;

 

10. Suspensão da cobrança das rendas relativas aos meses de abril, maio e junho, devidas pelos estabelecimentos comerciais instalados em edifícios/espaços municipais que se encontrem arrendados e/ou concessionados, encerrados por imposição das regras do estado de emergência;

 

11. Isenção do pagamento das taxas relativas aos meses de abril, maio e junho, devidas pela ocupação do espaço público e de publicidade nos estabelecimentos comerciais, excetuando instituições bancárias, de crédito e seguradoras;

 

12. Suspensão dos prazos regulamentares para renovação de licenças para ocupação de espaço público e publicidade nos estabelecimentos comerciais que caduquem nos meses de abril, maio e junho;

 

13. Apoio às micro, pequenas e médias empresas, através do Gabinete Municipal de Apoio ao Investidor que, em articulação com o IAPMEI, prestará informação via e-mail (gai@cm-coimbra.pt) e telefone (239 857 577) sobre os procedimentos necessários para acesso aos programas de incentivos e medidas de recuperação económica para salvaguarda dos postos de trabalho;

 

14. Criação, em articulação com a CoimbraMaisFuturo e as Juntas de Freguesia, de uma rede de distribuição ao domicílio de bens e produtos alimentares através dos pequenos comerciantes e produtores locais;

 

15. Dinamizar o lançamento das empreitadas programadas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, redução do prazo médio de pagamentos a fornecedores e empreiteiros e permissão aos fornecedores, que ainda não tenham aderido à faturação eletrónica, de remessa por e-mail para os serviços financeiros municipais de faturas, por forma a agilizar os respetivos pagamentos;

 

16. Valorização dos órgãos de comunicação social local, sediados em Coimbra, assegurando a publicidade institucional, considerando a importância dos media como meio de divulgação de informação fidedigna e elo essencial de ligação entre os cidadãos e a comunidade, fortalecendo a democracia.

 

Na área da cultura e do desporto:

 

17. Adiantamento de 25% do valor médio dos subsídios concedidos pela Câmara Municipal de Coimbra à atividade corrente/permanente nos últimos cinco anos, como apoio às entidades desportivas e culturais do concelho no âmbito dos Regulamentos Municipais de Apoio ao Desporto e ao Associativismo Cultural, mediante compromisso de apresentação de candidatura no presente ano civil;

 

18. Abertura de uma segunda fase de candidaturas, de 1 a 15 de junho, ao Apoio Financeiro Municipal à Atividade Permanente para 2020 para o associativismo cultural geral, conforme deliberação da Câmara Municipal, em reunião de 23-03-2020;

 

19. Manutenção dos apoios protocolados com as associações gestoras delegadas dos equipamentos culturais municipais (Centro de Artes Visuais, Oficina Municipal do Teatro, Pavilhão de Portugal e Teatro da Cerca de São Bernardo), independentemente da contingência das suas programações;

 

20. Assegurar o pagamento aos agentes culturais dos contratos já celebrados, nomeadamente os relativos à programação municipal no Convento São Francisco, mediante recalendarização das programações;

 

21. Reagendamento, visando reduzir o número de cancelamentos, do máximo possível de espetáculos, exposições e outros eventos culturais, condicionado à disponibilidade dos espaços e agenda dos artistas;

 

22. Promoção da retoma de hábitos culturais no Convento São Francisco, mediante criação de um programa de oferta de um bilhete na compra de outro.

 

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