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22 Fevereiro 2022

Coimbra prorroga transferência de competências no domínio da ação social para 2023

Coimbra prorroga transferência de competências no domínio da ação social para 2023

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião do executivo de ontem, uma proposta de prorrogação do prazo da transferência de competências no domínio da ação social da administração central do Estado para o município, que assim passará a ter o limite de 01 de janeiro de 2023.

“Por forma a garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade”, a CM Coimbra vai deliberar prorrogar o prazo da transferência de competências no domínio da ação social, que passará a ter o limite de 01 de janeiro de 2023.

 

Esta prorrogação do prazo, que inicialmente se fixava em 31 de março de 2022, é uma possibilidade depois de publicado, no passado dia 14 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 23/2022, caso os municípios entendam “não reunir as condições necessárias para o exercício das competências previstas”.

 

“Tendo em conta a necessidade de garantir o sucesso total de um processo de grande complexidade, no quadro de enorme exigência criado pela pandemia da doença COVID -19 e de assegurar sempre a continuidade e a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no âmbito da ação social, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, constatou-se que o conhecimento pelos municípios dos instrumentos fundamentais para a preparação da assunção de competências no domínio da ação social apenas foi possível após a publicação, em março de 2021, dos instrumentos regulatórios”, verificando-se assim uma “significativa proximidade entre a publicação da referida regulamentação e realização de eleições autárquicas, em setembro de 2021, o que obstou a que muitos locais se sentissem legitimados para a assunção de responsabilidades neste domínio”, pode ler-se no sumário do Decreto-Lei n.º 23/2022.

 

Por sua vez, a informação técnica dos serviços municipais refere que esta é “uma área particularmente vulnerável e complexa dada a dimensão dos casos sociais existentes no município e por forma a que esta aceitação de competências decorra da forma mais harmoniosa e salutar para todas as partes, deve estar garantido que os recursos existentes sejam suficientes e distribuídos de forma eficaz; o acompanhamento dado aos cidadãos promova adequados níveis de concretização; os profissionais envolvidos possam ter a formação e know-how necessários para um bom desempenho de funções”.

 

Recorde-se que, no âmbito do processo de descentralização em curso, o domínio da ação social, através do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, foi o último diploma setorial relativo à transferência de competências a ser publicado.

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