12 Outubro 2020

CM Coimbra prorroga isenção de taxas aos comerciantes até março de 2021

CM Coimbra prorroga isenção de taxas aos comerciantes até março de 2021

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião que está em curso, uma proposta que visa prorrogar, até 31 de março de 2021, a isenção de taxas pela ocupação do espaço público e de publicidade em todos os estabelecimentos comerciais do concelho, excetuando instituições bancárias, de crédito e seguradoras. Uma medida de apoio à atividade económica perante os impactos negativos da pandemia COVID-19, dirigida especificamente a um dos setores que mais tem sido afetado, o comércio. Esta medida, que foi adotada logo em abril, no início do confinamento, permitiu aos comerciantes uma poupança global de 100.000 euros nos últimos seis meses – o que representa, por sua vez, uma perda de receita considerável para a Câmara, mas que pode ser suportada pela boa gestão das finanças municipais.

A 01 de abril, o presidente da CM Coimbra, Manuel Machado, anunciava 22 medidas municipais de emergência para apoiar as famílias, as associações e as empresas, acrescentando que estas se encontravam em permanente avaliação “em função das necessidades e da evolução de todo este complexo processo”. Entretanto, algumas das medidas já foram prorrogadas, como é o caso da isenção de taxas pela ocupação do espaço público e de publicidade em todos os estabelecimentos comerciais do concelho, excetuando instituições bancárias, de crédito e seguradoras, que se encontra em vigor até ao final do ano de 2020.

 

Agora, a autarquia entende ser adequado prorrogar novamente a medida, agora até março de 2021, tendo em conta o curso da pandemia e o seu contínuo impacto negativo na vida social e económica da cidade e do país. Uma medida que irá proporcionar aos comerciantes do concelho uma poupança considerável – a informação municipal referente aos primeiros seis meses de isenção indica uma poupança global superior a 100.000 euros – o que representa, por sua vez, uma perda de receita para a Câmara, mas que pode ser suportada pela boa gestão das finanças municipais.

 

Estas isenções não abrangem a taxa inicial nem afastam a obrigatoriedade de os interessados requererem as licenças e autorizações necessárias e de efetuarem as meras comunicações prévias devidas, assim como se mantém a fiscalização sucessiva das meras comunicações, autorizações e de ocupação do espaço público, nos termos das competências da autarquia e das demais entidades competentes, refere ainda a informação técnica dos serviços municipais que vai ser analisada na próxima reunião do executivo.

 

Recorde-se que, no final do mês de setembro, o presidente da CM Coimbra, Manuel Machado, fez publicar dois editais através dos quais autoriza, também, o prolongamento da medida de ocupação do espaço público com esplanadas de apoio a estabelecimentos, igualmente até 31 de março de 2021, e aprova os horários dos estabelecimentos, no âmbito das medidas de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção de COVID-19.

 

Manuel Machado define, assim, que, em regra, os estabelecimentos do concelho podem funcionar dentro dos limites máximos estabelecidos pelo Governo, pois considera necessário conciliar, na medida possível e de forma equilibrada, o combate à pandemia com a dinamização da economia. O autarca alerta, contudo, que os horários podem ser alterados a qualquer momento, em função da avaliação permanente das diferentes situações.

 

A CM Coimbra decide, tendo em conta “o parecer emitido pela autoridade local de saúde” – Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Mondego – que o comércio pode funcionar entre as 10h00 e as 23h00. Contudo, há vários estabelecimentos que podem abrir antes daquela hora, como farmácias e pontos de venda de medicamentos, mercados, supermercados, lojas e outros locais de venda de produtos alimentares e centros de fornecimento de água e energia elétrica, entre outros “serviços públicos essenciais”. O mesmo acontece com cabeleireiros, institutos de beleza, ginásios e escolas de condução e centros de inspeção automóvel.

 

Quanto ao horário de encerramento, também há estabelecimentos que podem prolongar o seu funcionamento para lá das 23h00, como é o caso dos da restauração e similares, de ensino, cultura e desporto, farmácias, clínicas ou centros de atendimento de veterinária com serviço de urgência. O edital do presidente da CM Coimbra determina ainda, entre outras medidas, que “os estabelecimentos similares aos de restauração, designadamente cafés e pastelarias”, podem funcionar até à 01h00, desde que não admitam mais clientes a partir da meia-noite.

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