Considerando:
· A renovação do estado de calamidade determinado pelo Governo para todo o território nacional até às 23h59, do dia 15 de novembro de 2020, com a possibilidade de aplicar medidas mais restritivas a concelhos de risco elevado;
· Que, apesar do concelho de Coimbra não estar atualmente identificado como de risco elevado, a evolução da pandemia de COVID-19 em Portugal e no Mundo impõe a necessidade de manutenção e reforço de determinadas medidas de contenção da situação epidemiológica, de acordo com as orientações das autoridades de saúde;
· O sucesso da adoção atempada das medidas extraordinárias determinadas pelo Plano de Contingência do Município de Coimbra e dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, aprovado a 9 de março; e pelos Despachos n.ºs 117/PR/2020, 09 de março (Controlo de Acessos às Instalações Municipais); 118/PR/2020, de 11 de março (Encerramento de Instalações e Equipamentos Municipais); 119/PR/2020, de 13 março (Medidas Extraordinárias Complementares); 120/PR/2020, de 14 de março (Ausências-Teletrabalho); 121/PR/2020, de 15 de março (Medidas Adicionais para os Transportes Públicos); 122/PR/2020, de 19 de março (Procedimentos para acesso a instalações hoteleiras por profissionais de saúde); 123/PR/2020, de 22 de março (Jornada Contínua e Teletrabalho); 124-A/PR/2020, de 30 de março (Adiamento do pagamento de rendas habitacionais); 125/PR/2020, de 31 de março (Medidas municipais de emergência para apoio às famílias, associações e empresas); 125-A/PR/2020, de 3 de maio (Medidas extraordinárias decorrentes da declaração de situação de Calamidade); 126/PR/2020, de 3 de abril (Manutenção das medidas extraordinárias); 129/PR/2020, de 14 de abril, ratificado por unanimidade a 27 de abril, (Medidas de emergência para apoio às famílias, empresas e IPSS); 130/PR/2020, de 8 de maio (Plano de Desconfinamento Municipal);
· Que o combate à pandemia deve prever um equilíbrio com a recuperação e revitalização da economia;
· O esforço conjunto que tem sido realizado pelas instituições públicas, entidades privadas e cidadãos em geral no cumprimento das recomendações das autoridades governamentais e de saúde, que deve continuar a ser uma prioridade de todos;
Determino, ao abrigo das competências próprias e delegadas, e no rigoroso cumprimento das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde, as seguintes medidas:
1. Manter o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais como determinado pelo Edital N.º 97/2020, de 24 de setembro;
2. Reforçar a fiscalização, no âmbito das competências da Divisão Municipal de Licenciamento e Fiscalização das Atividades, e do Serviço de Polícia Municipal, da ocupação do espaço público com esplanadas, para que seja garantido o distanciamento físico imposto pelas autoridades de saúde e a garantia da circulação pedonal em segurança na envolvente do espaço, assim como a fiscalização dos horários dos estabelecimentos comerciais, em articulação com as autoridades de segurança pública;
3. Manter o reforço da higienização e desinfeção dos edifícios escolares, espaços públicos de maior afluência e viaturas dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC);
4. Intensificar o controlo do cumprimento da redução para 2/3 da lotação de cada viatura de transporte coletivo de passageiros da rede dos SMTUC, de modo a garantir as recomendações das autoridades de saúde quanto ao distanciamento físico entre passageiros, mediante:
a) afixação do limite de passageiros em cada viatura;
b) criação de novo código de destino designado “Completo” que deverá ser ativado sempre que se verifique que a lotação de 2/3 foi atingido impedindo o embarque de mais passageiros;
5. Continuar a distribuição de um Kit de proteção individual a todos os trabalhadores com a função de motorista de transportes coletivos (SMTUC) para utilização de acordo com as normas das autoridades de saúde;
6. Prorrogar as medidas de contingência adotadas para o Cemitério Municipal da Conchada relativamente a visita e situação de funeral, como determinado pelo Edital N.º 110/2020, de 19 de outubro. O horário de abertura ao público volta o habitual, das 08h00 às 17h00.
7. Manter interdito o acesso ao público em todos os parques infantis, pelo que se apela à sua não utilização por ser considerado pelas autoridades de saúde como um possível ponto de ajuntamento e propagação do coronavírus (Resolução do Conselho de Ministros N.º 88-A/2020, de 14 de outubro);
8. Recomendar a utilização preferencial por canais de atendimento “não presencial”, como sejam os Serviços Online, o telefone e/ou o correio eletrónico, devendo o atendimento presencial ser feito por agendamento prévio nos moldes atualmente praticados;
O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica.