13 Dezembro 2022

PDM suspenso no campus do IPC para permitir investimento de 8,5M€

PDM suspenso no campus do IPC para permitir investimento de 8,5M€

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na reunião do Executivo de 12 de dezembro, uma proposta de suspensão do Plano Diretor Municipal (PDM), que vai viabilizar a construção do projeto designado Espaço U no campus do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC). Esta operação, cujo processo vai seguir para a Assembleia Municipal, representa um investimento de mais de 8,5M€ em São Martinho do Bispo.

A CM de Coimbra aprovou a suspensão do PDM por um prazo de dois anos (podendo alargar-se a três) – e o estabelecimento de medidas preventivas-, na área do campus do Instituto Politécnico de Coimbra, em São Martinho do Bispo, para permitir a construção do projeto Espaço U, um projeto com candidatura aprovada a fundos comunitários do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no valor de 8.523.000,00 euros, após parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).

 

O Espaço U, projetado para São Martinho do Bispo, numa área de intervenção com aproximadamente 28.289 m2, é composto por um novo edifício para residência de estudantes e espaço saúde, uma nova Escola de Cursos Técnico Superior Profissional, CTeSP e pós-graduações. Desta forma, o IPC procura consolidar o campus e reforçar a oferta educativa, indo ao encontro das necessidades e procura que se têm verificado.

 

A necessidade de suspender o PDM justifica-se por se “verificarem circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no Plano”, refere-se na informação técnica. Assim sendo, ficam “suspensos os seguintes artigos do Regulamento do PDM referentes ao Título VI – “Solo urbano”, da Secção V – “Espaços verdes”, da Subsecção II – “Áreas verdes de proteção e enquadramento”: 105.º – “Caracterização e regime de intervenção”, 106.º – “Usos” e 107.º – “Regime de edificabilidade”, para a área em causa, tal como explica a proposta dos serviços.

 

A adoção de medidas preventivas, obrigatórias nestas situações, implicam parecer vinculativo da CCDRC nas seguintes ações: “operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio; trabalhos de remodelação de terrenos”.  Na área sujeita a medidas preventivas, as operações urbanísticas, embora não sujeitas à aplicação de índices ou parâmetros de edificabilidade, “devem garantir uma adequada inserção urbana, valorizando a imagem urbano-ambiental e paisagística do local e da envolvente.”

 

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