22 Janeiro 2021

Plano de Contingência COVID-19: novas medidas no âmbito da renovação do Estado de Emergência

Plano de Contingência COVID-19: novas medidas no âmbito da renovação do Estado de Emergência

Informamos que o presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Machado, emitiu o Despacho n.º 163/PR/2021, que determina novas medidas no âmbito da renovação do Estado de Emergência, designadamente o horário de funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços, o fornecimento das “refeições escolares” a todas as crianças e jovens que delas necessitarem em regime de “take away” e o funcionamento dos estabelecimentos para acolhimento dos filhos de profissionais de serviços essenciais à proteção da saúde pública e qualidade de vida dos cidadãos.

Considerando:

  • A publicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
  • O Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, o Decreto nº 3-C/2021, de 22 de janeiro, e legislação complementar aplicável, que concretizam a regulamentação do estado de emergência.
  • Que foi determinado:
  • A suspensão das atividades letivas e não letivas;
  • O encerramento das Lojas do Cidadão;
  • O encerramento às 20:00h nos dias úteis e às 13:00h nos fins de semana e feriados dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em funcionamento, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderão, se assim pretenderem, encerrar às 17:00h.
  • Que, no âmbito da vasta legislação em vigor, importa estabelecer e decidir designadamente o horário de funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços do concelho de Coimbra, bem como assegurar o fornecimento das “refeições escolares” a todas as crianças e jovens que delas necessitarem e manter em funcionamento estabelecimentos para acolhimento dos filhos de profissionais de serviços essenciais à proteção da saúde pública e qualidade de vida dos cidadãos.

 

No uso das competências próprias e delegadas, ao abrigo do n.º 3, do Art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e face à legislação específica do estado de emergência e combate à situação de calamidade pública decorrente da pandemia COVID-19, autorizo e determino:

  1. A realização das feiras e mercados municipais no Concelho de Coimbra, para venda exclusiva de produtos alimentares, flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos, no estrito cumprimento dos planos de contingência em vigor para cada recinto.
  2. A manutenção do encerramento ao público de todas as bibliotecas municipais, postos municipais de turismo e equipamentos culturais e desportivos municipais, sem prejuízo de poderem ser disponibilizadas instalações para outras realizações, designadamente, no âmbito da campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República e de atividade física e desportiva de treino de atletas de abrangidos pelo artigo 34.º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
  3. A manutenção dos cemitérios abertos ao público, mediante o controlo de acessos, garantindo as regras gerais de distanciamento físico e de uso de máscara, sendo que a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, sendo fixado um limite máximo de 10 pessoas, não podendo nunca ser impedida a presença, no funeral, de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
  4. O reagendamento, sempre que possível, ou o cancelamento, de todos os eventos públicos presenciais promovidos pela Câmara Municipal, o que inclui atividades culturais, desportivas e recreativas – espetáculos, visitas guiadas, oficinas, atividades para grupos escolares, entre outras;
  5. A manutenção do acesso aos locais de atendimento geral ao público da Câmara Municipal e dos SMTUC, através de marcação prévia, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os serviços online, o telefone e/ou o correio eletrónico.
  6. O ajustamento contínuo dos horários das carreiras dos SMTUC, de acordo com as medidas de combate à pandemia em vigor em cada momento, o reforço da limpeza e desinfeção das viaturas dos transportes públicos, bem como a realização de campanha de sensibilização para a aquisição atempada dos títulos de transporte evitando a sua compra a bordo.
  7. O cancelamento de todas as participações em eventos institucionais ou formativos por parte de trabalhadores municipais que impliquem viagens nacionais ou internacionais.
  8. A validação, pelos dirigentes dos serviços municipais, das comunicações de teletrabalho, bem como a definição, para cada caso concreto, das tarefas a desempenhar e a sua compatibilidade com esse regime, considerando o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que torna obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam. Desta validação deverá ser dado conhecimento ao Vereador da respetiva área, bem como ao Departamento de Recursos Humanos, e à Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação.
  9. A reorganização dos horários de trabalho dos trabalhadores que se mantenham em regime presencial, devido à impossibilidade de adotar o regime de teletrabalho, de forma a garantir o desfasamento das horas de entrada e de saída dos locais de trabalho, nos termos do disposto no nº 8, do artigo 5.º, do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, podendo os dirigentes dos serviços municipais propor a adoção da modalidade do horário de trabalho em jornada contínua durante o período em que vigorar o estado de emergência, salvaguardando-se as especificidades dos trabalhadores afetos a serviços essenciais.
  10. Permitir, de forma excecional e temporária, em virtude do encerramento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, que os trabalhadores que se mantenham em regime presencial possam tomar as suas refeições nos locais de trabalho, desde que, impreterivelmente, se cumpram as medidas de distanciamento físico e procedam à higienização do espaço e equipamentos, em conformidade com as recomendações da DGS, onde igualmente se recomenda que não deve haver partilha de utensílios entre pessoas.
  11. As atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 15.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, na sua redação atual, encerram às 20:00h durante os dias de semana e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados, podendo, as atividades de comercio a retalho alimentar, aos sábados, domingos e feriados encerrar às 17:00h.
  12. Os estabelecimentos de prestação de serviços abrangidos pelo artigo 21.º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, podem funcionar até às 22:30h, todos os dias da semana, exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio diretamente ou através de intermediário devendo os locais de drive-through e/ou drive-in encerrar às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
  13. A suspensão das atividades letivas no ITAP – Instituto Técnico, Artístico e Profissional de Coimbra em cumprimento do Decreto nº 3-C/2021, de 22 de janeiro.
  14. O fornecimento das refeições a todas as crianças e jovens que delas necessitarem, em regime de take-away em todas as Freguesias, das 11:30h às 14:15h, nos pontos de recolha a seguir indicados que poderão ser reajustados em função do número de alunos apoiados e do local de residência.

Para tal, os Diretores do Departamento de Educação Desporto e Juventude e do Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente, através dos serviços municipais da Divisão de Educação e da Divisão de Intervenção Social, em estreita articulação com os Diretores dos Agrupamentos Escolares, os Encarregados de Educação e, também a empresa contratada para o fornecimento de alimentação escolar (ICA)  deverão assegurar os procedimentos adequados.

 

Freguesia

Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada

Ponto de Recolha

Almalaguês

Escolas Coimbra Sul

Centro Paroquial de Bem-Estar Social de Almalaguês

Brasfemes

Escolas Rainha Santa Isabel

Escola Básica de Brasfemes

Ceira

Escolas Coimbra Sul

Jardim de Infância de Ceira

Cernache

Escolas Coimbra Centro

Escola Básica de Cernache

Escolas Coimbra Centro

Escola Básica de Feteira

Eiras e São Paulo de Frades

Escolas Eugénio de Castro

Escola Básica de Dianteiro

Escolas Rainha Santa Isabel

Centro de Solidariedade Social da Adémia

Escolas Rainha Santa Isabel

Escola Básica de Ingote

Escolas Rainha Santa Isabel

Escola Básica de Loreto

Escolas Rainha Santa Isabel

Escola Básica de Santa Apolónia

Santo António dos Olivais

 

Escolas Coimbra Sul

Escola Básica de Quinta das Flores

Escolas Eugénio de Castro

Escola Básica de Tovim

Escolas Martim de Freitas

Escola Básica de Montes Claros

Escolas Martim de Freitas

Escola Básica Martim de Freitas

São Silvestre

Escolas Coimbra Centro

Escola Básica n.º 2 de São Silvestre

Torres do Mondego

Escolas Coimbra Sul

Escola Básica de Torres do Mondego

Antuzede e Vil de Matos

Escolas Coimbra Centro

Escola Básica de Antuzede

Assafarge e Antanhol

Escolas Coimbra Centro

Escola Básica de Assafarge

Coimbra

Escolas Coimbra Centro

Escola Básica de São Bartolomeu

Escolas Coimbra Centro

Escola Secundária Jaime Cortesão

Escolas Martim de Freitas

Escola Básica de Coselhas

Escolas Coimbra Centro

Centro Social 25 de Abril

Eiras e São Paulo de Frades

Escola Secundária D. Dinis

Escola Secundária D. Dinis

Lamarosa e São Martinho de Árvore

Escolas Coimbra Centro

Escola Básica de Vila Verde

Santa Clara e Castelo Viegas

Escolas Coimbra Oeste

Escola Básica de Almas de Freire

Escolas Coimbra Oeste

Escola Básica de Cruz de Morouços

Escolas Coimbra Oeste

Escola Secundária D. Duarte

Escolas Coimbra Sul

Escola Básica de Castelo Viegas

São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades

Escolas Coimbra Oeste

Escola Básica de Fala

Escolas Coimbra Oeste

Escola Básica de Ribeira de Frades

Souselas e Botão

Escolas Rainha Santa Isabel

Centro Social Cultural e Recreativo do Botão

Escolas Rainha Santa Isabel

Escola Básica de Souselas

Taveiro, Arzila e Ameal

Escolas Coimbra Oeste

Escola Básica de Arzila

Trouxemil e Torre de Vilela

Escolas Rainha Santa Isabel

Escola Básica de Trouxemil

 

  1. Para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas, manutenção em funcionamento, das seguintes escolas:
    Escola Básica de Quinta das Flores – Rua Dr. Paulo Quintela;
    Escola Básica Martim de Freitas – Rua André Gouveia;
    Escola Básica e Secundária Quinta das Flores – Rua Pedro Nunes.
  2. Encerramento dos balcões de atendimento dos diversos serviços municipais na Loja de Cidadão de Coimbra, dado a determinação do seu encerramento ao público.
  3. A fiscalização do cumprimento das medidas relativas ao estado de emergência, conforme previsto no Art.º 41º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, pelo Serviço de Polícia Municipal, em articulação com as demais forças de segurança.

 

As lacunas e omissões que se possam verificar no presente Despacho serão resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal.

 

O presente Despacho produz efeitos às 00:00h, do dia 22 de janeiro de 2021, revoga e substui o meu Despacho n.º 162/PR/2021, de 14 de janeiro e será reavaliado em função da evolução epidemiológica e/ou publicação de nova legislação no âmbito do combate à pandemia da COVID-19.

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