Considerando:
- A publicação do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
- O Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, o Decreto nº 3-C/2021, de 22 de janeiro, e legislação complementar aplicável, que concretizam a regulamentação do estado de emergência.
- Que foi determinado:
- A suspensão das atividades letivas e não letivas;
- O encerramento das Lojas do Cidadão;
- O encerramento às 20:00h nos dias úteis e às 13:00h nos fins de semana e feriados dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em funcionamento, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderão, se assim pretenderem, encerrar às 17:00h.
- Que, no âmbito da vasta legislação em vigor, importa estabelecer e decidir designadamente o horário de funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços do concelho de Coimbra, bem como assegurar o fornecimento das “refeições escolares” a todas as crianças e jovens que delas necessitarem e manter em funcionamento estabelecimentos para acolhimento dos filhos de profissionais de serviços essenciais à proteção da saúde pública e qualidade de vida dos cidadãos.
No uso das competências próprias e delegadas, ao abrigo do n.º 3, do Art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e face à legislação específica do estado de emergência e combate à situação de calamidade pública decorrente da pandemia COVID-19, autorizo e determino:
- A realização das feiras e mercados municipais no Concelho de Coimbra, para venda exclusiva de produtos alimentares, flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos, no estrito cumprimento dos planos de contingência em vigor para cada recinto.
- A manutenção do encerramento ao público de todas as bibliotecas municipais, postos municipais de turismo e equipamentos culturais e desportivos municipais, sem prejuízo de poderem ser disponibilizadas instalações para outras realizações, designadamente, no âmbito da campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República e de atividade física e desportiva de treino de atletas de abrangidos pelo artigo 34.º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
- A manutenção dos cemitérios abertos ao público, mediante o controlo de acessos, garantindo as regras gerais de distanciamento físico e de uso de máscara, sendo que a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, sendo fixado um limite máximo de 10 pessoas, não podendo nunca ser impedida a presença, no funeral, de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
- O reagendamento, sempre que possível, ou o cancelamento, de todos os eventos públicos presenciais promovidos pela Câmara Municipal, o que inclui atividades culturais, desportivas e recreativas – espetáculos, visitas guiadas, oficinas, atividades para grupos escolares, entre outras;
- A manutenção do acesso aos locais de atendimento geral ao público da Câmara Municipal e dos SMTUC, através de marcação prévia, reforçando a promoção da preferência por canais de atendimento não presencial, como sejam os serviços online, o telefone e/ou o correio eletrónico.
- O ajustamento contínuo dos horários das carreiras dos SMTUC, de acordo com as medidas de combate à pandemia em vigor em cada momento, o reforço da limpeza e desinfeção das viaturas dos transportes públicos, bem como a realização de campanha de sensibilização para a aquisição atempada dos títulos de transporte evitando a sua compra a bordo.
- O cancelamento de todas as participações em eventos institucionais ou formativos por parte de trabalhadores municipais que impliquem viagens nacionais ou internacionais.
- A validação, pelos dirigentes dos serviços municipais, das comunicações de teletrabalho, bem como a definição, para cada caso concreto, das tarefas a desempenhar e a sua compatibilidade com esse regime, considerando o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que torna obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam. Desta validação deverá ser dado conhecimento ao Vereador da respetiva área, bem como ao Departamento de Recursos Humanos, e à Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação.
- A reorganização dos horários de trabalho dos trabalhadores que se mantenham em regime presencial, devido à impossibilidade de adotar o regime de teletrabalho, de forma a garantir o desfasamento das horas de entrada e de saída dos locais de trabalho, nos termos do disposto no nº 8, do artigo 5.º, do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, podendo os dirigentes dos serviços municipais propor a adoção da modalidade do horário de trabalho em jornada contínua durante o período em que vigorar o estado de emergência, salvaguardando-se as especificidades dos trabalhadores afetos a serviços essenciais.
- Permitir, de forma excecional e temporária, em virtude do encerramento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, que os trabalhadores que se mantenham em regime presencial possam tomar as suas refeições nos locais de trabalho, desde que, impreterivelmente, se cumpram as medidas de distanciamento físico e procedam à higienização do espaço e equipamentos, em conformidade com as recomendações da DGS, onde igualmente se recomenda que não deve haver partilha de utensílios entre pessoas.
- As atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 15.º do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, na sua redação atual, encerram às 20:00h durante os dias de semana e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados, podendo, as atividades de comercio a retalho alimentar, aos sábados, domingos e feriados encerrar às 17:00h.
- Os estabelecimentos de prestação de serviços abrangidos pelo artigo 21.º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, podem funcionar até às 22:30h, todos os dias da semana, exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio diretamente ou através de intermediário devendo os locais de drive-through e/ou drive-in encerrar às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
- A suspensão das atividades letivas no ITAP – Instituto Técnico, Artístico e Profissional de Coimbra em cumprimento do Decreto nº 3-C/2021, de 22 de janeiro.
- O fornecimento das refeições a todas as crianças e jovens que delas necessitarem, em regime de take-away em todas as Freguesias, das 11:30h às 14:15h, nos pontos de recolha a seguir indicados que poderão ser reajustados em função do número de alunos apoiados e do local de residência.
Para tal, os Diretores do Departamento de Educação Desporto e Juventude e do Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente, através dos serviços municipais da Divisão de Educação e da Divisão de Intervenção Social, em estreita articulação com os Diretores dos Agrupamentos Escolares, os Encarregados de Educação e, também a empresa contratada para o fornecimento de alimentação escolar (ICA) deverão assegurar os procedimentos adequados.
Freguesia |
Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada |
Ponto de Recolha |
Almalaguês |
Escolas Coimbra Sul |
Centro Paroquial de Bem-Estar Social de Almalaguês |
Brasfemes |
Escolas Rainha Santa Isabel |
Escola Básica de Brasfemes |
Ceira |
Escolas Coimbra Sul |
Jardim de Infância de Ceira |
Cernache |
Escolas Coimbra Centro |
Escola Básica de Cernache |
Escolas Coimbra Centro |
Escola Básica de Feteira |
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Eiras e São Paulo de Frades |
Escolas Eugénio de Castro |
Escola Básica de Dianteiro |
Escolas Rainha Santa Isabel |
Centro de Solidariedade Social da Adémia |
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Escolas Rainha Santa Isabel |
Escola Básica de Ingote |
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Escolas Rainha Santa Isabel |
Escola Básica de Loreto |
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Escolas Rainha Santa Isabel |
Escola Básica de Santa Apolónia |
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Santo António dos Olivais
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Escolas Coimbra Sul |
Escola Básica de Quinta das Flores |
Escolas Eugénio de Castro |
Escola Básica de Tovim |
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Escolas Martim de Freitas |
Escola Básica de Montes Claros |
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Escolas Martim de Freitas |
Escola Básica Martim de Freitas |
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São Silvestre |
Escolas Coimbra Centro |
Escola Básica n.º 2 de São Silvestre |
Torres do Mondego |
Escolas Coimbra Sul |
Escola Básica de Torres do Mondego |
Antuzede e Vil de Matos |
Escolas Coimbra Centro |
Escola Básica de Antuzede |
Assafarge e Antanhol |
Escolas Coimbra Centro |
Escola Básica de Assafarge |
Coimbra |
Escolas Coimbra Centro |
Escola Básica de São Bartolomeu |
Escolas Coimbra Centro |
Escola Secundária Jaime Cortesão |
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Escolas Martim de Freitas |
Escola Básica de Coselhas |
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Escolas Coimbra Centro |
Centro Social 25 de Abril |
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Eiras e São Paulo de Frades |
Escola Secundária D. Dinis |
Escola Secundária D. Dinis |
Lamarosa e São Martinho de Árvore |
Escolas Coimbra Centro |
Escola Básica de Vila Verde |
Santa Clara e Castelo Viegas |
Escolas Coimbra Oeste |
Escola Básica de Almas de Freire |
Escolas Coimbra Oeste |
Escola Básica de Cruz de Morouços |
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Escolas Coimbra Oeste |
Escola Secundária D. Duarte |
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Escolas Coimbra Sul |
Escola Básica de Castelo Viegas |
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São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades |
Escolas Coimbra Oeste |
Escola Básica de Fala |
Escolas Coimbra Oeste |
Escola Básica de Ribeira de Frades |
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Souselas e Botão |
Escolas Rainha Santa Isabel |
Centro Social Cultural e Recreativo do Botão |
Escolas Rainha Santa Isabel |
Escola Básica de Souselas |
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Taveiro, Arzila e Ameal |
Escolas Coimbra Oeste |
Escola Básica de Arzila |
Trouxemil e Torre de Vilela |
Escolas Rainha Santa Isabel |
Escola Básica de Trouxemil |
- Para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas, manutenção em funcionamento, das seguintes escolas:
Escola Básica de Quinta das Flores – Rua Dr. Paulo Quintela;
Escola Básica Martim de Freitas – Rua André Gouveia;
Escola Básica e Secundária Quinta das Flores – Rua Pedro Nunes. - Encerramento dos balcões de atendimento dos diversos serviços municipais na Loja de Cidadão de Coimbra, dado a determinação do seu encerramento ao público.
- A fiscalização do cumprimento das medidas relativas ao estado de emergência, conforme previsto no Art.º 41º, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, pelo Serviço de Polícia Municipal, em articulação com as demais forças de segurança.
As lacunas e omissões que se possam verificar no presente Despacho serão resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
O presente Despacho produz efeitos às 00:00h, do dia 22 de janeiro de 2021, revoga e substui o meu Despacho n.º 162/PR/2021, de 14 de janeiro e será reavaliado em função da evolução epidemiológica e/ou publicação de nova legislação no âmbito do combate à pandemia da COVID-19.