O Clube Recreativo do Calhabé, fundado a 12 de março de 1933, compromete-se, entre outras obrigações, a guardar e conservar em perfeitas condições a sala e não a utilizar para outros fins diferentes daquele que foi estabelecido no protocolo. O clube deve, ainda, tolerar quaisquer benfeitorias que a Câmara Municipal queira realizar no local, não proporcionar a terceiros o uso da sala (exceto se o Município o autorizar), bem como não ceder, total ou parcialmente, a título oneroso ou gratuito, a posição contratual.
O protocolo estipula, ainda, que o clube assume, de forma exclusiva, os encargos decorrentes das despesas necessárias à limpeza e manutenção do local, não efetua quaisquer obras sem a prévia autorização escrita da autarquia, pratica um horário de funcionamento de acordo com o horário estipulado para a pista de atletismo, responsabilizando-se pelo licenciamento para desenvolvimento da atividade a exercer e assumindo as coimas que advenham de qualquer irregularidade no seu funcionamento.
O clube será responsável pela instalação de um sistema de contagem elétrica e as suas necessárias adaptações e deve efetuar pagamento mensal do consumo energético (com leituras entre o dia 1 e o último dia de cada mês), de acordo com a tarifa em vigor constante do contrato existente entre a AAC/OAF e o prestador de serviço de energia.
O protocolo vigora pelo período de dois anos, podendo ser renovado, automaticamente, no final do prazo, por iguais períodos, num prazo máximo de 10 anos, salvo denúncia efetuada por qualquer uma das partes, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 90 dias. Findo o prazo contratual inicial, caso não haja intenção de renovar o contrato, a Câmara interpelará o clube, mediante carta registada com aviso de receção, com a antecedência 90 dias, devendo o clube, nos 30 dias seguintes ao termo do protocolo, restituir a sala ao Município livre de pessoas e bens, no mesmo estado de conservação e funcionamento em que lhe foi entregue.
Créditos fotográficos: Câmara Municipal de Coimbra | João Pedro Lopes