26 Março 2024

Câmara cede sala no Estádio Cidade de Coimbra para sede do Clube Recreativo do Calhabé

Câmara cede sala no Estádio Cidade de Coimbra para sede do Clube Recreativo do Calhabé

O Clube Recreativo do Calhabé vai passar a ter a sua sede numa sala do Estádio Municipal Cidade de Coimbra. A sala é cedida, gratuitamente, pela Câmara Municipal de Coimbra ao clube, que é vocacionado para a pesca desportiva e tem conseguido vários títulos nacionais ao longo dos anos, contando, atualmente, com oito atletas na sua equipa de competição. O protocolo foi assinado, hoje, dia 26 de março, no camarote 9 do estádio municipal, pelo presidente da Câmara, José Manuel Silva, e o presidente da direção do Clube Recreativo do Calhabé, António Arinto, na presença do vereador do Desporto, Carlos Matias Lopes.

O Clube Recreativo do Calhabé, fundado a 12 de março de 1933, compromete-se, entre outras obrigações, a guardar e conservar em perfeitas condições a sala e não a utilizar para outros fins diferentes daquele que foi estabelecido no protocolo. O clube deve, ainda, tolerar quaisquer benfeitorias que a Câmara Municipal queira realizar no local, não proporcionar a terceiros o uso da sala (exceto se o Município o autorizar), bem como não ceder, total ou parcialmente, a título oneroso ou gratuito, a posição contratual.

 

O protocolo estipula, ainda, que o clube assume, de forma exclusiva, os encargos decorrentes das despesas necessárias à limpeza e manutenção do local, não efetua quaisquer obras sem a prévia autorização escrita da autarquia, pratica um horário de funcionamento de acordo com o horário estipulado para a pista de atletismo, responsabilizando-se pelo licenciamento para desenvolvimento da atividade a exercer e assumindo as coimas que advenham de qualquer irregularidade no seu funcionamento.

 

O clube será responsável pela instalação de um sistema de contagem elétrica e as suas necessárias adaptações e deve efetuar pagamento mensal do consumo energético (com leituras entre o dia 1 e o último dia de cada mês), de acordo com a tarifa em vigor constante do contrato existente entre a AAC/OAF e o prestador de serviço de energia.

 

O protocolo vigora pelo período de dois anos, podendo ser renovado, automaticamente, no final do prazo, por iguais períodos, num prazo máximo de 10 anos, salvo denúncia efetuada por qualquer uma das partes, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 90 dias. Findo o prazo contratual inicial, caso não haja intenção de renovar o contrato, a Câmara interpelará o clube, mediante carta registada com aviso de receção, com a antecedência 90 dias, devendo o clube, nos 30 dias seguintes ao termo do protocolo, restituir a sala ao Município livre de pessoas e bens, no mesmo estado de conservação e funcionamento em que lhe foi entregue.

 

Créditos fotográficos: Câmara Municipal de Coimbra | João Pedro Lopes

Your browser is out-of-date!

Update your browser to view this website correctly. Update my browser now.

×